| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | Cria, a título de oficialização, o Cemitério Público Municipal da sede do Município, e dá outras providências |
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LEI Nº 443/2006 DE 09 DE MARÇO DE 2006. Cria, a título de oficialização, O Cemitério Público Municipal da Sede do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, ii pa eram FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E DATA: 15/3/2006 ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI HORÁRIO: 16:56:15 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS o Art 1º. Fica criado, à título de oficialização, O Cemitério Público Municipal da Sede do Município, com área de 17.016,73,00 m?, localizado Rua André Passos Amorim, com as características e confrontantes descritos no memorial descritivo e croquis consubstanciados no Anexo I desta Lei, conforme Escritura Pública lavrada em Cartório de Registro da Comarca, que ficará vinculado à Secretaria de Viação e Obras do Município, ou similar que vier a substituí-la. Art 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realização das obras de infra-estrutura, admissão de pessoal e demais providências necessárias para à implantação é implementação do Cemitério Público Municipal objeto desta Lei, atendida a legislação vigente que disciplina a matéria. Art 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a elaborar as normas pertinentes para O funcionamento do Cemitério Público Municipal, na forma da legislação vigente aplicável, aprovando-as por Decreto, inclusive a cobrar os preços públicos competentes para o sepultamento, edificação de sepulturas padronizadas, exumação, etc., isentando das taxas e dos custos pertinentes aos munícipes comprovadamente carentes, através de requerimento devidamente instruído. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias constantes no Orçamento Programa deste e dos próximos exercícios, atendidas as respectivas diretrizes orçamentárias, autorizando-se ao Poder Executivo a abertura de Crédito(s) Especial(is) e a proceder as competentes alterações nos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165 da Constituição da República, com especificidade para os respectivos Anexos, e à abertura, se necessário, de Créditos Suplementares, na forma da legislação vigente que rege à matéria. D Pi ; E A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Em e-mail: gabinete(a)pedrapreta.mt.gov. br tais ESTADO eo GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM PEDRA PRETA-MT, AOS NOVE DE MARÇO DE 2006. AUGÚSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal ja e publicada por afixação Registrada nesta Secret me na data supra no lugar público de Hernane Chrheiro Gômes = Sec. Geral de Coord. Administrativa = CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT.Nº 209 12006 DATA: 15/3/2006 HORÁRIO: 16:56:15 | LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS MN AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - um can A PEDRA PRETA e-mail: gabinete(dperapreta.mt gov br ON JUSTIÇA SOCIAL MEMORIAL DESCRITIVO MEMUNIAL it DO OBJETO: Descrever uma área de terras onde se localiza o Cemitério Municipal de Pedra Preta — MT. PROPRIETÉRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CNPJ/MF: 03.773.942/0001-09 Uma área de terra urbana para construção com 17.016,73 m2 sendo estes dois Lotes denominados de nºs 19 e 19-A, da Gleba Águas Clara, localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta — MT. Dentro dos Seguintes Limites e Confrontações: Partindo do marco nº 1, cravado a margem da Rua André Passos Amorim, com à Estrada de Acesso a Vila Canaã, de onde segue com o rumo de 76º24'NE, na distância de 165,20 m confrontando com a Rua André P. Amorim, até o marco nº 2, Daí-segue a esquerda com o rumo de 24º36'NW, na distância de 98,70 m confrontando com terras de Maria Lopes de Oliveira, até o marco nº 3, Daí-segue com o rumo de 7716'SW, na distancia de 183,28 m confrontando com terras de Teobaldo Fco. Mendonça Filho, até o marco nº 4, de onde segue fechando o roteiro, com o rumo de 33º12"SE, na distância de 106,00 m confrontando com a Rua de Acesso à Vila Canaã, até o marco nº 1, que foi o ponto de partida. Conforme Segue Anexo o Croqui. Pedra Preta - V de Janeiro de 2006. AMA Respe poi Manfiftm Eng.º Civi Kn.º 3.365/D-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 209 12006 DATA: 15/3/2006 HORÁRIO: 16:56:15 ; LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS Hr U v6l 4101 qu 08SpT = 10 VIIY 4 LNVITd VACA AQ A TV dIDINDIN OTIALINHO % %, Com A WN E à « (A e) E 8 Á cá ca EN ogLO É E É g 8 % (qa a mp aNStE us E £8 £o ounê dczsê Sesi ê 9 5 | É ( E)