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norma nº 443/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaCria, a título de oficialização, o Cemitério Público Municipal da sede do Município, e dá outras providências
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LEI Nº 443/2006
DE 09 DE MARÇO DE 2006.
Cria, a título de oficialização, O Cemitério Público Municipal da
Sede do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de
Mato Grosso,
ii pa eram FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
DATA: 15/3/2006 ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
HORÁRIO: 16:56:15
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
o Art 1º. Fica criado, à título de oficialização, O Cemitério Público
Municipal da Sede do Município, com área de 17.016,73,00 m?, localizado Rua André Passos
Amorim, com as características e confrontantes descritos no memorial descritivo e croquis
consubstanciados no Anexo I desta Lei, conforme Escritura Pública lavrada em Cartório de
Registro da Comarca, que ficará vinculado à Secretaria de Viação e Obras do Município, ou
similar que vier a substituí-la.
Art 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realização das
obras de infra-estrutura, admissão de pessoal e demais providências necessárias para à
implantação é implementação do Cemitério Público Municipal objeto desta Lei, atendida a
legislação vigente que disciplina a matéria.
Art 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a elaborar as normas
pertinentes para O funcionamento do Cemitério Público Municipal, na forma da legislação
vigente aplicável, aprovando-as por Decreto, inclusive a cobrar os preços públicos competentes
para o sepultamento, edificação de sepulturas padronizadas, exumação, etc., isentando das
taxas e dos custos pertinentes aos munícipes comprovadamente carentes, através de
requerimento devidamente instruído.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das respectivas dotações orçamentárias constantes no Orçamento Programa deste e dos
próximos exercícios, atendidas as respectivas diretrizes orçamentárias, autorizando-se ao Poder
Executivo a abertura de Crédito(s) Especial(is) e a proceder as competentes alterações nos
instrumentos de planejamento de que trata o art. 165 da Constituição da República, com
especificidade para os respectivos Anexos, e à abertura, se necessário, de Créditos
Suplementares, na forma da legislação vigente que rege à matéria.
D Pi ; E A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Em e-mail: gabinete(a)pedrapreta.mt.gov. br
tais
ESTADO eo GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM PEDRA
PRETA-MT, AOS NOVE DE MARÇO DE 2006.
AUGÚSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
ja e publicada por afixação
Registrada nesta Secret
me na data supra
no lugar público de
Hernane Chrheiro Gômes
= Sec. Geral de Coord. Administrativa =
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT.Nº 209 12006
DATA: 15/3/2006
HORÁRIO: 16:56:15 |
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS MN
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 -
um can A
PEDRA PRETA e-mail: gabinete(dperapreta.mt gov br
ON JUSTIÇA SOCIAL
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMUNIAL it
DO OBJETO: Descrever uma área de terras onde se localiza o Cemitério
Municipal de Pedra Preta — MT.
PROPRIETÉRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
CNPJ/MF: 03.773.942/0001-09
Uma área de terra urbana para construção com 17.016,73 m2 sendo estes dois
Lotes denominados de nºs 19 e 19-A, da Gleba Águas Clara, localizado no perímetro
urbano desta Cidade de Pedra Preta — MT.
Dentro dos Seguintes Limites e Confrontações:
Partindo do marco nº 1, cravado a margem da Rua André Passos Amorim, com à
Estrada de Acesso a Vila Canaã, de onde segue com o rumo de 76º24'NE, na distância de
165,20 m confrontando com a Rua André P. Amorim, até o marco nº 2, Daí-segue a
esquerda com o rumo de 24º36'NW, na distância de 98,70 m confrontando com terras de
Maria Lopes de Oliveira, até o marco nº 3, Daí-segue com o rumo de 7716'SW, na
distancia de 183,28 m confrontando com terras de Teobaldo Fco. Mendonça Filho, até o
marco nº 4, de onde segue fechando o roteiro, com o rumo de 33º12"SE, na distância de
106,00 m confrontando com a Rua de Acesso à Vila Canaã, até o marco nº 1, que foi o
ponto de partida.
Conforme Segue Anexo o Croqui.
Pedra Preta - V de Janeiro de 2006.
AMA
Respe poi Manfiftm
Eng.º Civi Kn.º 3.365/D-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 209 12006
DATA: 15/3/2006
HORÁRIO: 16:56:15 ;
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