| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para criação da carteira de gestantes no município de Pedra Preta - MT, e dá outras providências |
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EA ESTADO DO MATO GROSSO dh PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA xe GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 454/2006 DE 03 DE MAIO DE 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 330/2006 Dispõe sobre autorização Legislativa para a criação da carteira de ue 10/5/2006 gestantes no Município de Pedra Preta-MT., e dá outras HORÁRIO: 15:22:54 : Aênci MARIA APARECIDA M. DE FREITAS aa AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Município de Pedra Preta-MT., a “CARTEIRA GESTANTE” que será fornecida pelos postos de saúde e hospital municipal, através do serviço Pré-Natal ou outro similar. Art. 2º- A partir da confirmação do diagnóstico de gravidez a mulher deverá portar uma Carteira, na qual constarão todas as informações técnicas sobre seu estado, deverá o cartão ser alimentado com dados novos a cada consulta que deverá ser preenchido pelo médico que esteja realizando o acompanhamento da paciente. Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS TRÊS DIAS D TO pi DE 2006. Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = Registrada nesta Secpéfaria e p! licada por afixação no lugar público tume nã data supra Hernai Gomes = Sec. Geral | Administrativa = E” PEDRA PRETA e AY FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FC NI 6-1270 — FAN (66 /3486-1287 e-mail