| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Pessoas com Necessidades Especiais do Município de Pedra Preta - MT e dispõe sobre a política de assistência as pessoas portadoras de necessidades especiais, e dá outras providências |
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ARS ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 455/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 03 DE MAIO DE 2006 PROT. Nº 330 /2006 DATA: 10/5/2006 * HORÁRIO: 15:22:54 . . [me APARECIDA M. DE FREITAS Cria o Conselho Municipal de Pessoas Com Necessidades Especiais do Município de Pedra Preta - MT. dispõe sobre a política de Assistência às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA.A SEGUINTE LEI: , ART.Iº - Fica instituído. no âmbito do Gabinete do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT. O CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. encarregado de formular a política de inclusão social e de promover o seu implemento. ART.2 - O Conselho Municipal das Pessoas Com Necessidades Especiais será composto de 8 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes. assim indicados: É 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades que possam participar da assistência às Pessoas Com Necessidades Especiais. pessoas reconhecidamente envolvidas com trabalhos de valorização à essas pessoas: H. 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes do Poder Executivo. ART. 3 - São atribuições do Conselho Municipal das Pessoas Com Necessidades Especiais do Município de Pedra Preta: É Promover a integração das pessoas com necessidades especiais no contexto social: IH. A promoção. proteção e recuperação da saúde das pessoas com necessidades especiais: HI. Assegurar as pessoas com necessidades especiais sua cidadania e bem estar. na família e na comunidade. IV. Promover ações que visem à valorização das pessoas com necessidades especiais. em todos os seus níveis: €B ir, ' AV. FERNANDO CORREA DA COST. PEDRA PRETA pis sd EMA AISTICA SOCIAL “940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ipreta.mt gov.br 4 ESTADO D ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO V. Acompanhar a criação. instalação e manutenção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de Programas que melhorem as condições de vida das pessoas com necessidades especiais: VI. Estimular. através de dispositivos legais cabíveis. a criação pela iniciativa privada de centros de assistência às pessoas com necessidades especiais: VIL Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres públicos: VII. Representar Junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações: IX. Deliberar sobre o seu Estatuto o seu Regimento Interno. inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente. bem como quanto à duração do mandato dos C onselheiros. respeitando o limite de 03 (três) anos. vedada a reeleição Para o mesmo cargo por igual período do mandato: ART. 4 - Os Conselheiros designados para compor o Conselho das pessoas com necessidades especiais. não serão remunerados. a qualquer título pelo desempenho de seus cargos de conselheiros. ART. 5 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. ART. 6 - Esta Lei entra ema igor na data de sua publicação. ART. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS TRÊS DIAS ES MAIO DO ANO DE 2006. Leo Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = Registrada nesta Secretari ublicada por afixação CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT no lugar público de co: na data supra PROT. 330 /2006 DATA: 10/5/2006 HORÁRIO: 15:22:54 'ARIA APARECIDA M. DE FREITAS EB 2 ' Em AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE 66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA 69) (6o) IEA GE e-mail: gabinete(Dpedrapreta, mt.gov.br