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norma nº 455/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaCria o Conselho Municipal de Pessoas com Necessidades Especiais do Município de Pedra Preta - MT e dispõe sobre a política de assistência as pessoas portadoras de necessidades especiais, e dá outras providências
native_id651

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ARS
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 455/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 03 DE MAIO DE 2006
PROT. Nº 330 /2006
DATA: 10/5/2006
* HORÁRIO: 15:22:54 . .
[me APARECIDA M. DE FREITAS Cria o Conselho Municipal de Pessoas Com Necessidades
Especiais do Município de Pedra Preta - MT. dispõe sobre a
política de Assistência às Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA.A SEGUINTE LEI:
, ART.Iº - Fica instituído. no âmbito do Gabinete do
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT. O CONSELHO MUNICIPAL DAS
PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. encarregado de formular a política de inclusão social
e de promover o seu implemento.
ART.2 - O Conselho Municipal das Pessoas Com
Necessidades Especiais será composto de 8 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes.
assim indicados:
É 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades que possam participar da
assistência às Pessoas Com Necessidades Especiais. pessoas reconhecidamente envolvidas com
trabalhos de valorização à essas pessoas:
H. 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes do Poder Executivo.
ART. 3 - São atribuições do Conselho Municipal das Pessoas
Com Necessidades Especiais do Município de Pedra Preta:
É Promover a integração das pessoas com necessidades especiais no contexto social:
IH. A promoção. proteção e recuperação da saúde das pessoas com necessidades especiais:
HI. Assegurar as pessoas com necessidades especiais sua cidadania e bem estar. na família e na
comunidade.
IV. Promover ações que visem à valorização das pessoas com necessidades especiais. em todos os
seus níveis:
€B
ir,
' AV. FERNANDO CORREA DA COST.
PEDRA PRETA pis sd
EMA AISTICA SOCIAL
“940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ipreta.mt gov.br
4
ESTADO D ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
V. Acompanhar a criação. instalação e manutenção de centros de convivência destinados ao
desenvolvimento de Programas que melhorem as condições de vida das pessoas com
necessidades especiais:
VI. Estimular. através de dispositivos legais cabíveis. a criação pela iniciativa privada de centros de
assistência às pessoas com necessidades especiais:
VIL Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres públicos:
VII. Representar Junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de
suas deliberações:
IX. Deliberar sobre o seu Estatuto o seu Regimento Interno. inclusive quanto à escolha do
Presidente e Vice-Presidente. bem como quanto à duração do mandato dos C onselheiros.
respeitando o limite de 03 (três) anos. vedada a reeleição Para o mesmo cargo por igual período
do mandato:
ART. 4 - Os Conselheiros designados para compor o Conselho
das pessoas com necessidades especiais. não serão remunerados. a qualquer título pelo desempenho de
seus cargos de conselheiros.
ART. 5 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
ART. 6 - Esta Lei entra ema igor na data de sua publicação.
ART. 7 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS TRÊS DIAS ES MAIO DO ANO DE 2006.
Leo
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
Registrada nesta Secretari ublicada por afixação CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
no lugar público de co: na data supra PROT. 330 /2006
DATA: 10/5/2006
HORÁRIO: 15:22:54
'ARIA APARECIDA M. DE FREITAS
EB
2 '
Em AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE 66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA 69) (6o)
IEA GE e-mail: gabinete(Dpedrapreta, mt.gov.br

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