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norma nº 457/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providências
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o A GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT LEI N.º 457/2006
PROT. Nº 443 12006 DE 19 DE JUNHO DE 2006.
DE 1) DE JUN = =
DATA: 6/7/2006
HORÁRIO: 16:34:30 . no . J.
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS + //2 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar O Fundo Municipal
de Investimentos Sociais e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º Fica instituído O Fundo Municipal de
Investimentos Sociais destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos
programas sociais da municipalidade.
Art.2 Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de
Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis
dignos de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação,
educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros
programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
$1º Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de
recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade-
meio.
$2º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o
índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela
Administração pública.
Art3 Fica instituído um comitê para avaliar programas
de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de contas €
avaliar seus resultados.
$ Único - O comitê será composto por 6 (seis) membros,
sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil, sendo
integrada por representantes das seguintes entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação
II - Secretaria Municipal de Saúde
III - Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
IV - Lar dos Idosos
o . Der
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
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E
ESTADO 2. GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
V-AP.AE
VI - Rotary
Art4 Constituem receitas do Fundo Municipal de
Investimentos Sociais:
I Transferências direta a conta do Fundo pelo Governo do Estado
do Mato Grosso
Il Transferências à conta do Orçamento Geral do Município
III Transferências da União
IV - Auxílios, subvenções € outras contribuições de entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
v — Juros bancários e outros rendimentos de aplicações
financeiras, inclusive os decorrentes de correção monetária
VI - Doações e legados
VII — Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas
obtidas.
Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer
as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos
Sociais, inclusive quanto às prestações de contas € à avaliação dos resultados.
Art.6 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE DIAS DE JUNHO DO ANO DE 2006.
(47
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
f Prefeito Municipal
| CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
je e publicada por afixação Eos
ã DATA: 6/7/2006
e na data supra HORÁRIO: 16:34:30
LUIZ ANDRÉ DOS e >
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Registrada nesta Secre
no lugar público de
= Sec. Geral de Cóord. Administrativa =
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3 ED $i AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX 66) 3486 - 11
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