| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providências |
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o A GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT LEI N.º 457/2006 PROT. Nº 443 12006 DE 19 DE JUNHO DE 2006. DE 1) DE JUN = = DATA: 6/7/2006 HORÁRIO: 16:34:30 . no . J. LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS + //2 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar O Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1.º Fica instituído O Fundo Municipal de Investimentos Sociais destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da municipalidade. Art.2 Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. $1º Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade- meio. $2º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela Administração pública. Art3 Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de contas € avaliar seus resultados. $ Único - O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil, sendo integrada por representantes das seguintes entidades: I - Secretaria Municipal de Educação II - Secretaria Municipal de Saúde III - Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social IV - Lar dos Idosos o . Der AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA nal preparam gov Pa o / E ESTADO 2. GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO V-AP.AE VI - Rotary Art4 Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I Transferências direta a conta do Fundo pelo Governo do Estado do Mato Grosso Il Transferências à conta do Orçamento Geral do Município III Transferências da União IV - Auxílios, subvenções € outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras v — Juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive os decorrentes de correção monetária VI - Doações e legados VII — Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas € à avaliação dos resultados. Art.6 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZENOVE DIAS DE JUNHO DO ANO DE 2006. (47 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS f Prefeito Municipal | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT je e publicada por afixação Eos ã DATA: 6/7/2006 e na data supra HORÁRIO: 16:34:30 LUIZ ANDRÉ DOS e > A) Registrada nesta Secre no lugar público de = Sec. Geral de Cóord. Administrativa = €5 o k , 3 ED $i AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX 66) 3486 - 11 PEDRA PRETA nal psregpesiapname go , didi