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norma nº 459/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaCria a coordenadoria municipal de defesa civil (COMDEC), e dá outras providências
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ESTADO DO ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT
PROT. Nº 443 12006 LEI Nº459/2006
DATA: 6/7/2006 DE 19 DE J UNHO DE 2006
HORÁRIO: 16:34:30
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Pedra Preta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA À SEGUINTE LEE
Art 1º - Fica criada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Pedra Preta diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais € reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres. preservar O moral da população € restabelecer a
normalidade social.
N. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais € consegientes prejuízos
econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade
ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC mantcrá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com O objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
A é
A,
AV. FERNANDO CORREA DA COST. Nº94! , — FON 3486- x -
PEDRA PRETA A COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
CORRO DRA RISNIÇA ESCIAL e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov.br dd
ATO GROSSO
ESTADO DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
I Coordenador
H Conselho Municipal
na. Secretaria
Iv. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete a este organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e
demais membros, perfazendo um total de 16 integrantes, sendo oito titulares € oito suplentes.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, € não farão jus à
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
no Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE DIAS DE JUNHO DO ANO DE 2006.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
. dA) PROT. Nº 443 12006
Registrada nesta Secretaná é, ublicada por afixação DATA: 6/7/2006
Ea HORÁRIO: 16:34:30
no lugar público de c fe na data supra LUIZ ANDRÉ DOS cares
|
Hernane Carneiro Gomes
= Sec. Geral de Coord. Administrativa =
Fa
cm
PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
EMT CERA ANSTETA SENTA e-mail: gabinete(a)pedrapreta.mt.gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAI . LEI Nº459/2006
ea ADE JUNHO DE 2006
DATA: 6/7/2006
HORÁRIO: 16:34:30
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Pedra Preta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEE
Art. 1º - Fica criada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Pedra Preta diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para'as finalidades desta Lei denomina-se:
1 Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais € reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população € restabelecer a
normalidade social.
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuizos
econômicos e sociais:
na. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade
ou à vida de seus integrantes.
o Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais € federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
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P E D RA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
RM eo ERA SUSIRA SOC e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt gov. br a
E
/
Ê Coordenador
n. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
v. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete à este organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente €
demais membros, perfazendo um total de 16 integrantes, sendo oito titulares e oito suplentes.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, € não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE DIAS DE JUNHO DO ANO DE 2006.
GUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
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Registrada nesta Secret publicada por afixação PROT. PER PRETA MT
no lugar público de e na data supra DATA: 6/7/2006
HORÁRIO: 16:34:30
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS )
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= Sec. Geral de Coord. Administrativa = É
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486
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