| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | Cria a coordenadoria municipal de defesa civil (COMDEC), e dá outras providências |
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ESTADO DO ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT PROT. Nº 443 12006 LEI Nº459/2006 DATA: 6/7/2006 DE 19 DE J UNHO DE 2006 HORÁRIO: 16:34:30 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pedra Preta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA À SEGUINTE LEE Art 1º - Fica criada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Pedra Preta diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais € reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres. preservar O moral da população € restabelecer a normalidade social. N. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais € consegientes prejuízos econômicos e sociais; HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC mantcrá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com O objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: A é A, AV. FERNANDO CORREA DA COST. Nº94! , — FON 3486- x - PEDRA PRETA A COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 CORRO DRA RISNIÇA ESCIAL e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov.br dd ATO GROSSO ESTADO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. I Coordenador H Conselho Municipal na. Secretaria Iv. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete a este organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e demais membros, perfazendo um total de 16 integrantes, sendo oito titulares € oito suplentes. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, € não farão jus à qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. no Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZENOVE DIAS DE JUNHO DO ANO DE 2006. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT . dA) PROT. Nº 443 12006 Registrada nesta Secretaná é, ublicada por afixação DATA: 6/7/2006 Ea HORÁRIO: 16:34:30 no lugar público de c fe na data supra LUIZ ANDRÉ DOS cares | Hernane Carneiro Gomes = Sec. Geral de Coord. Administrativa = Fa cm PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 EMT CERA ANSTETA SENTA e-mail: gabinete(a)pedrapreta.mt.gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAI . LEI Nº459/2006 ea ADE JUNHO DE 2006 DATA: 6/7/2006 HORÁRIO: 16:34:30 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pedra Preta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEE Art. 1º - Fica criada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Pedra Preta diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para'as finalidades desta Lei denomina-se: 1 Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais € reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população € restabelecer a normalidade social. H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuizos econômicos e sociais: na. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. o Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais € federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: gi BE a 4 P E D RA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 RM eo ERA SUSIRA SOC e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt gov. br a E / Ê Coordenador n. Conselho Municipal HI. Secretaria IV. Setor Técnico v. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete à este organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente € demais membros, perfazendo um total de 16 integrantes, sendo oito titulares e oito suplentes. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, € não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZENOVE DIAS DE JUNHO DO ANO DE 2006. GUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal 5 ; me CÂMARA Mi Registrada nesta Secret publicada por afixação PROT. PER PRETA MT no lugar público de e na data supra DATA: 6/7/2006 HORÁRIO: 16:34:30 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS ) Hernane ij mes ) ; = Sec. Geral de Coord. Administrativa = É f = A. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 À Ê 3 vá - 1287 PEDRA PRETA a lino Gpedrpra mt ge “o