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norma nº 460/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaDispõe sobre assegurar o pagamento de meia entrada para ingressos em diversões públicas para idosos e estudantes, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
CÂMARA Mi LEI Nº460/2006
PROP pag RDRA PRETA MT DE 19 DE JUNHO DE 2006
DATA: 6/7/2006
ERRA RIO: 16:34:30
MNBRÉ DOS SANTOS Dispõe sobre assegurar o pagamento de meia entrada
A para ingresso em diversões públicas aos idosos e
CA estudantes, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Os idosos com idade de 60 (sessenta) anos ou mais e os estudantes pagarão o
equivalente à metade do preço do ingresso pretendido para quaisquer
dependências destinadas ao público, inclusive sobre ingressos antecipados.
ARTIGO 2º -Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados oficialmente reconhecidos, e
os idosos com idade de 60 (sessenta) anos ou mais, que terão acesso a:
cinemas, clubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, festa do peão,
rodeios e eventos esportivos, realizados no município de Pedra Preta - MT.
ARTIGO 3º - O beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante através da
carteira de Identidade Estudantil e o idoso, através da Carteira de
Identidade.
ARTIGO 4º - A carteira de Identidade Estudantil, de que se trata o artigo anterior, será
emitida:
I - Para os estudantes do ensino fundamental e médio, pelas escolas Federais,
Estaduais, Municipais e privadas ou outros como: SESI, SENAI, SEBRAE,
SENAC.
IH | - Para os estudantes de curso superior, pós-graduação, mestrados e doutorados,
pelas Faculdades/Universidades Federais, Estaduais, privadas, Diretórios e
Centros Acadêmicos.
ARTIGO Sº - A carteira de Identidade Estudantil, feita em modo padronizado pelas
entidades estudantis, para emiti-la constará:
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em
AV. FERNANDO C j a ê
PE DRA PRETA DO CORREA DA COSTA Nº940 cipino FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov Br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
I - Fotografia do aluno, com carimbo ou selo da entidade estudantil aposto sobre
ela.
IH | - O nome e a data de nascimento do aluno.
HI | - O nome da Entidade em que o aluno está matriculado.
IV - Assinatura do Presidente da Entidade Estudantil ou responsável.
ARTIGO 6º - Os alunos que residem em Pedra Preta — MT., e que estudam em outras
localidades, usufruirão os mesmos direitos, mesmo que estejam portando
apenas a carteira de identificação escolar (carteira de transporte escolar).
ARTIGO 7º - O Alvará de Licença, quando liberado pelas autoridades competentes, deverá
constar o conteúdo dos artigos 1º e 2º da presente Lei.
ARTIGO 8º - A inobservância ou descumprimento da presente Lei, acarretará a aplicação
das seguintes penalidades:
I - Multa de 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso
— UPE/MT, na primeira incidência.
H | - Duplicação do valor da multa, para caso de primeira reincidência.
HI - Perda de direito de realizar novos eventos, para caso de segunda reincidência.
ARTIGO 9º - O Executivo baixará as normas regulamentares para execução da presente Lei.
ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
040/97, de 31 de julho de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE D NHO DO : NO DE 2006.
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AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria'e publicada por afixação
no lugar público de çó e na data supra CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
é PROT. Nº 443 12006
DATA: 6/7/2006
HORÁRIO: 16:34:30
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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ESTADO DO (ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT LEI Nº460/2006
PROT. Nº 443 12006
DATAM DE 19 DE JUNHO DE 2006
HORÁRIO: 16:34:30
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
Dispõe sobre assegurar o pagamento de meia entrada
para ingresso em diversões públicas aos idosos e
estudantes, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º | - Os idosos com idade de 60 (sessenta) anos ou mais e os estudantes pagarão o
equivalente à metade do preço do ingresso pretendido para quaisquer
dependências destinadas ao público, inclusive sobre ingressos antecipados.
ARTIGO 2º Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados oficialmente reconhecidos, e
os idosos com idade de 60 (sessenta) anos ou mais, que terão acesso a:
cinemas, clubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, festa do peão,
rodeios e eventos esportivos, realizados no município de Pedra Preta —- MT.
ARTIGO 3º
O beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante através da
carteira de Identidade Estudantil e o idoso, através da Carteira de
Identidade.
ARTIGO 4º
A carteira de Identidade Estudantil, de que se trata o artigo anterior, será
emitida:
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1
Para os estudantes do ensino fundamental e médio, pelas escolas Federais,
Estaduais, Municipais e privadas ou outros como: SESI, SENAI, SEBRAE,
SENAC.
IN Para os estudantes de curso superior, pós-graduação, mestrados e doutorados,
pelas Faculdades/Universidades Federais, Estaduais, privadas, Diretórios e
Centros Acadêmicos.
ARTIGO Sº - A carteira de Identidade Estudantil, feita em modo padronizado pelas
entidades estudantis, para emiti-la constará:
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA A PRETA o (68
6 CORA RPSTEEA SIÇIAL e-mail: gabinete( pedrapreta.mt ov.br
ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
I - Fotografia do aluno, com carimbo ou selo da entidade estudantil aposto sobre
ela.
Il - Onomeea data de nascimento do aluno.
HI - O nome da Entidade em que o aluno está matriculado.
IV - Assinatura do Presidente da Entidade Estudantil ou responsável.
ARTIGO 6º - Os alunos que residem em Pedra Preta — MT., e que estudam em outras
localidades, usufruirão os mesmos direitos, mesmo que estejam portando
apenas a carteira de identificação escolar (carteira de transporte escolar).
ARTIGO 7º - O Alvará de Licença, quando liberado pelas autoridades competentes, deverá
constar o conteúdo dos artigos 1º e 2º da presente Lei.
ARTIGO 8º - A inobservância ou descumprimento da presente Lei, acarretará a aplicação
das seguintes penalidades:
I - Multa de 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso
— UPF/MT, na primeira incidência.
Il | - Duplicação do valor da multa, para caso de primeira reincidência.
HI | - Perda de direito de realizar novos eventos, para caso de segunda reincidência.
ARTIGO 9º - O Executivo baixará as normas regulamentares para execução da presente Lei.
ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
040/97, de 31 de julho de 1997.
GABINETE DO PREFEITO
AOS DEZENOVE
ICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
S DE/JUNHO DO ANO DE 2006.
Prefeito Municipal
AUGUSTIN O FREITAS MARTINS
Registrada nesta Secretaria.e publicada por afixação CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
Ei: PROT. 443 /2006
no lugar público de c na data supra DATA: 6/7/2006
HORÁRIO: 16:34:30
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
Hernan Gomes df]
= Sec. Geral de Coord. Administrativa = [
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PE DR PRE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE, (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A EA TA e-mail: gabinete(Opedrapreta mt. gov.br

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