| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Altera o art. 2 da Lei 221/2001 e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº463/2006 DE 24 DE AGOSTO DE 2006 grana Raça NT PERSA Altera art. 2º Lei nº221/2001 de 19/03/2001, e dá outras DATA: 1/9/2006 providências. y | 4 HORÁRIO: 13:49:36 Maria Aparecida M. de Freitas O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O artigo 2º da Lei nº221/2001 de 19/03/2001 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros, terá a seguinte composição: I — Dois representantes do Poder Executivo, sendo um titular e um suplente, indicados pelo Chefe do Poder Executivo. II — Dois representantes do Poder Legislativo, sendo um titular e um suplente, indicados pelo Presidente do Legislativo. III — Quatro representantes dos professores, sendo dois titulares e dois suplentes, indicados pelo respectivo órgão da classe. IV — Quatro representantes dos pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares. V- Dois representantes da sociedade civil organizada do município de Pedra Preta, sendo um titular e um suplente. Estes deverão ser indicados em reunião entre todas as entidades do municipio. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO IPAL DE PEDRA PRETA, E pi DO ANO DE 2.006. E o essa aaa oa AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br