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norma nº 463/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaAltera o art. 2 da Lei 221/2001 e dá outras providências
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº463/2006
DE 24 DE AGOSTO DE 2006
grana Raça NT PERSA Altera art. 2º Lei nº221/2001 de 19/03/2001, e dá outras
DATA: 1/9/2006 providências.
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HORÁRIO: 13:49:36
Maria Aparecida M. de Freitas
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O artigo 2º da Lei nº221/2001 de 19/03/2001 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, como órgão
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros, terá a seguinte composição:
I — Dois representantes do Poder Executivo, sendo um titular e um
suplente, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
II — Dois representantes do Poder Legislativo, sendo um titular e um
suplente, indicados pelo Presidente do Legislativo.
III — Quatro representantes dos professores, sendo dois titulares e dois
suplentes, indicados pelo respectivo órgão da classe.
IV — Quatro representantes dos pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares.
V- Dois representantes da sociedade civil organizada do município de
Pedra Preta, sendo um titular e um suplente. Estes deverão ser indicados em reunião entre todas as entidades do
municipio.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO IPAL DE PEDRA PRETA,
E pi DO ANO DE 2.006.
E
o
essa aaa oa AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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