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norma nº 467/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaInstitui locais para publicação de atos legais e normativos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT e dá outras providências
native_id663

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aim CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 570 /2006
DATA: 18/9/2006
- HORÁRIO: 15:26:50
Maria Aparecida M. de Freitas
ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 467/2006.
05 DE SETEMBRO DE 2006.
INSTITUI LOCAIS PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E
NORMATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam instituídos como oficiais, no âmbito deste Município, os seguintes locais para
publicação dos atos legais e normativos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso:
> Quadro Mural da Prefeitura Municipal;
> Quadro Mural da Câmara Municipal de Vereadores;
> Quadro Mural da Agência Fazendária do Estado de Mato
Grosso, em Pedra Preta;
> Quadro Mural da Agência dos Correios;
> Jornal da Associação Mato Grossense de Municípios - AMM
$ 1º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa,
providenciará a afixação nos locais descritos no “caput” desta cláusula, das Leis, Atos Normativos,
Extratos, Portarias, Decretos, Editais de Processos Licitatórios e Convênios nas esferas Estadual e
Federal, sempre que seja exigida a sua publicação como condição indispensável para sua eficácia.
$ 2º - Sempre que a Prefeitura Municipal afixar as Leis, Atos Normativos, Extratos, Portarias, Decretos,
Editais de Processos Licitatórios e Convênios nas esferas Estadual e Federal, as pessoas responsáveis
pelos órgãos descritos no “caput” desta cláusula deverão comprovar à publicação dos mesmos mediante
aposição de carimbo na via afixada neste local.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas com a confecção dos
carimbos e os quadros murais necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
consignadas no orçamento vigente.
DIETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — - / q =
PE DRA PRETA NT) FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
aa Em e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
«as (o PROT. Nº 570 12006
DATA: 18/9/2006
HORÁRIO: 15:26:50
) Maria Aparecida M. de Freitas
ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS CINCO DIAS DO MÊ A dá DE 2006.
= Sec. Geral de Coord. Administrativa =
€»
PE DRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
as Em] e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br

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