| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2006 |
| Date | 2006-09-05 |
| Ementa | Institui locais para publicação de atos legais e normativos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT e dá outras providências |
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aim CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 570 /2006 DATA: 18/9/2006 - HORÁRIO: 15:26:50 Maria Aparecida M. de Freitas ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 467/2006. 05 DE SETEMBRO DE 2006. INSTITUI LOCAIS PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E NORMATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Ficam instituídos como oficiais, no âmbito deste Município, os seguintes locais para publicação dos atos legais e normativos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso: > Quadro Mural da Prefeitura Municipal; > Quadro Mural da Câmara Municipal de Vereadores; > Quadro Mural da Agência Fazendária do Estado de Mato Grosso, em Pedra Preta; > Quadro Mural da Agência dos Correios; > Jornal da Associação Mato Grossense de Municípios - AMM $ 1º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, providenciará a afixação nos locais descritos no “caput” desta cláusula, das Leis, Atos Normativos, Extratos, Portarias, Decretos, Editais de Processos Licitatórios e Convênios nas esferas Estadual e Federal, sempre que seja exigida a sua publicação como condição indispensável para sua eficácia. $ 2º - Sempre que a Prefeitura Municipal afixar as Leis, Atos Normativos, Extratos, Portarias, Decretos, Editais de Processos Licitatórios e Convênios nas esferas Estadual e Federal, as pessoas responsáveis pelos órgãos descritos no “caput” desta cláusula deverão comprovar à publicação dos mesmos mediante aposição de carimbo na via afixada neste local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas com a confecção dos carimbos e os quadros murais necessários para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignadas no orçamento vigente. DIETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — - / q = PE DRA PRETA NT) FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 aa Em e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT «as (o PROT. Nº 570 12006 DATA: 18/9/2006 HORÁRIO: 15:26:50 ) Maria Aparecida M. de Freitas ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS CINCO DIAS DO MÊ A dá DE 2006. = Sec. Geral de Coord. Administrativa = €» PE DRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 as Em] e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br