| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2006 |
| Date | 2006-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da Banda Musical do município e dá outras providências |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
E) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT = PROT. Nº 570 /2006 he DATA: 18/9/2006 LEI Nº 468/2006. HORÁRIO: 15:26:50 05 DE SETEMBRO DE 2006. | Maria Aparecida M, de Freitas = Dispõe sobre a criação da BANDA MUSICAL do município, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Banda Musical do Município de Pedra Preta, que ficará vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - O quadro de funcionários comissionados nomeados por ato do executivo e seus respectivos vencimentos, estão no anexo único, a esta Lei que torna parte integrante da mesma. Parágrafo Unico: Os demais servidores necessários para o funcionamento da Banda Musical deverão ser funcionários do Quadro de Servidores Estáveis do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta da Dotação Orçamentária vigente. bi) RÃ pi a AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -— FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA (66) (66) 3486 - 128 DESENVOLVIMENTO COM MISTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete pedrapreta mt gov. br O CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT ES PROT. Nº 570 /2006 - DATA: 18/9/2006 HORÁRIO: 15:26:50 (N-. Maria Aparecida M. de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL D GABINETE DO PREFEITO. Art. 4º - O Executivo Municipal terá um prazo de 60dias para regulamentar por Decreto o funcionamento da Banda Musical. ESTADO DO MATO Grosso E PEDRA PRETA. Árt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO AOS CINCO DIAS AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de cost data supra = Sec. Geral de Coord. Administrativa = RETA “FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA e-mail: gabinete(dpedrapreta mt gov br DESENVOLVIMENTO COM JMESTIÇA SOCIAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº468/2006 DE 05/09/2006 Quadro demonstrativo de salários e cargos em comissão da Banda Musical de Pedra Preta-MT. Cargo Quantidade Vencimento Diretor Geral 01 1.500,00 Instrutor Musical 03 1.000,00 Aux. Instrutor Musical 03 500,00 PEDRA PRETA DESCANVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov. br o