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norma nº 468/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaDispõe sobre criação da Banda Musical do município e dá outras providências
native_id664

Documents (1)

texto integral #

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E)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
= PROT. Nº 570 /2006
he DATA: 18/9/2006
LEI Nº 468/2006. HORÁRIO: 15:26:50
05 DE SETEMBRO DE 2006. | Maria Aparecida M, de Freitas
=
Dispõe sobre a criação da BANDA MUSICAL do município, e
dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Banda
Musical do Município de Pedra Preta, que ficará vinculada a Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer.
Art. 2º - O quadro de funcionários comissionados nomeados por
ato do executivo e seus respectivos vencimentos, estão no anexo único, a esta Lei que torna
parte integrante da mesma.
Parágrafo Unico: Os demais servidores necessários para o
funcionamento da Banda Musical deverão ser funcionários do Quadro de Servidores Estáveis
do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta
da Dotação Orçamentária vigente.
bi)
RÃ
pi a AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -— FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA (66) (66) 3486 - 128
DESENVOLVIMENTO COM MISTIÇA SOCIAL
e-mail: gabinete pedrapreta mt gov. br
O
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
ES PROT. Nº 570 /2006
- DATA: 18/9/2006
HORÁRIO: 15:26:50
(N-. Maria Aparecida M. de Freitas
PREFEITURA MUNICIPAL D
GABINETE DO PREFEITO.
Art. 4º - O Executivo Municipal terá um prazo de 60dias para
regulamentar por Decreto o funcionamento da Banda Musical.
ESTADO DO MATO Grosso
E PEDRA PRETA.
Árt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
AOS CINCO DIAS
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de cost data supra
= Sec. Geral de Coord. Administrativa =
RETA “FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA e-mail: gabinete(dpedrapreta mt gov br
DESENVOLVIMENTO COM JMESTIÇA SOCIAL
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº468/2006 DE 05/09/2006
Quadro demonstrativo de salários e cargos em comissão da Banda Musical de Pedra Preta-MT.
Cargo Quantidade Vencimento
Diretor Geral 01 1.500,00
Instrutor Musical 03 1.000,00
Aux. Instrutor Musical 03 500,00
PEDRA PRETA
DESCANVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov. br
o

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