| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2006 |
| Date | 2006-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia do Clube do Laço do município de Pedra Preta - MT, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT vaiado PROT. 570 /2006 DATA: 18/9/2006 | HORÁRIO: 15:26:50 te Maria Aparecida M. de Freitas ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 469/2006. 05 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a criação do Dia do Clube do Laço no Município de Pedra Preta - MT., e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica instituído, no município, o dia municipal do Clube do Laço. Art. 2º - A criação desse dia objetiva proporcionar aos associados do Clube do Laço, além de momentos de alegria, a certeza de manter acessa a chama da tradição sertaneja. Art.3º- O Dia Municipal do Clube do Laço será comemorado, anualmente, sempre no segundo domingo do mês de junho. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIPAL DE PEDRA PRETA A EA DE 2006. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS = PREFEITO MUNICIPAL = Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação GABINETE DO PREFEITO AOS CINCO DIAS DO PED PRE A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Em e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br