| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis entre o município de Pedra Preta - MT e o Sr. João Francisco Simão e sua Esposa Sra. Euzélia Maria Massuia Simão, e dá outras providências |
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GABINETE DO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT LEINº 471/2006. PROT. 585 /2006 21 DE SETEMBRO DE 2996. DATA: 25/9/2006 HORÁRIO: 15:25:12 “Autoriza permuta de Imóveis entre o Município de Pedra Preta e O LUZ ANDRÉ DOS SAN Sr. João Francisco Simão e sua esposa Sra. Euzélia Maria Massuia | Simão, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pedra Preta Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta com O Sr. João Francisco Simão, inscrito no CPF sob nº. 590.849.958-72 e RG nº 6.449.994 SSP/SP e sua esposa Sra. Euzélia Maria Massuia Simão, inscrita no CPF sob o n.º 690.653.901-97 e RG n.º 1303568-1 SSP/MT, residentes e domiciliados na Rua Dr. Arnaldo Estevan, n.º 580, dos imóveis descritos na presente Lei. $ 1º. Na permuta a ser realizada fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir uma área de terras com 105.738,00 m?, ou 10,57,38 ha (dez hectares, cinquenta e sete ares € trinta e oito centiares), localizada às margens da Rodovia BR 364, no KM 171, no perímetro urbano deste Município e Comarca de Pedra Preta — MT, área esta de propri do Município, protocolizada sob o n.º 13.615, em 25/07/2006, registrada sob o n.º de matrícula 1743, no Cartório do 1º Ofício e Anexos de Pedra Preta — MT. O imóvel foi avaliado em R$ 0,70 (setenta centavos) o metro quadrado, perfazendo um total de R$ 74.016,00 (setenta e quatro mil e dezesseis reais), conforme laudo de avaliação e memorial descritivo anexo. - Uma área de terras com 319.632,00 m?, ou 31,96,32 ha (trinta e um hectares, noventa e seis ares € trinta e dois centiares), localizada às margens da Rodovia BR 364, KM 171, no perímetro urbano deste Município e Comarca de Pedra Preta - MT, área esta de propriedade do Município, protocolizado sob o n.º 13.614, em 25/07/2006, registrada sob o n.º de matrícula 2314, no Cartório do 1º Ofício e Anexos de Pedra Preta — MT. O imóvel foi avaliado em R$ 0,70 (setenta centavos) O metro quadrado, perfazendo um total de R$ 223.742,00 (duzentos € vinte e três mil e setecentos € quarenta e dois reais), conforme laudo de avaliação e memorial descritivo anexo. 8 2º. Em contrapartida o Sr. João Francisco Simão casado com Euzélia Maria Massuia Simão, transmitem ao Município uma área de terras pastais e lavradias, com 19 ha 3.600 mts? (dezenove hectares, três mil e seiscentos metros quadrados), situada na zona rural do Município de Pedra Preta — MT, no lugar denominado Fazenda São Miguel, protocolizado sob o n.º 44.476, em 25/09/1984, registrada sob o n.º de matrícula 6.032, no Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis — PRETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 C! e - - ORREAD O CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ODAS XESIÇA SOOAL gabinete(Dpedrapreta.mt gov.br /7 Va qo ESTADO DO MATO GROSSO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO MT, avaliada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o metro quadrado, perfazendo um valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais). Esta área será destinada à instalação de um centro de esportes, cultura e laser, conforme laudo de avaliação e memorial descritivo anexo. g 3º. Por se tratar de bens imóveis de valores distintos, e conforme laudo de avaliação, O município fará a torna em dinheiro faltante no valor correspondente a R$186.242,00 (cento e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais). $ 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de: 03 — Secretaria Geral e Coordenação Administrativa 001 — Secretaria Geral e Coordenação Administrativa 04.122.0002.1007 — Desapropriação e Aquisição de Imóveis. 4490.61.00 — Aquisição de Imóveis... Total R$ 186.242,000 (cento e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais). Art. 2º. As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos na presente Lei, livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Art. 3º. Cada parte arcará com as despesas decorrentes de registro e regularização dos imóveis recebidos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E UM DIAS DO M TEMBRO DO ANO DE 2096. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS = PREFEITO MUNICIPAL = Registrada nesta Secretarta e publicada por afixação =» MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT no lugar público na data supra PROT. Nº 585 12006 q DATA: 25/9/2006 HORÁRIO: 15:25:12 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS HF Hernane Carneiró-Gomes ( Vs > > “UP AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 P E D RA P RETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br