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norma nº 472/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaAltera anexo único da Lei 435/2005, e dá outras providências
native_id668

Documents (1)

texto integral #

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vaso
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRE
. LEI Nº472/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT DE 18 DE OUT! T8 DE OUTUBRO DE 2006
PROT. Nº 646 12006 DEISE.
DATA: 30/10/2006 . . o
HORÁRIO: 14:07:42 Altera anexo único da Lei 435/2005, e dá outras providências.
Maria Aparecida M. de Freitas
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
a,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº
435/2005 sancionada em 22/12/2005, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão
para admissão de pessoal para O Hospital Municipal, vigorando a partir desta data o anexo
único da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS OUTUBRO DO ANO DE 2006.
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
Registrada nesta Secretaria b
no lugar público de a
7 LA
Hernan€f Esdiro GA
= Sec. Geral de
Sá rd. Adminisixativa =
Wficada por afixação
Á data supra
PEDRA PRET/
CRT ETA AV.FERI
k NANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO, CEP 78795:
h , » 000 FONE (66) 3486-127! :
e-mail: gabinete pedrapretamtgov.br a FRA pousa
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 472/2006 DE 18/10/2006
DATA: 30/10/2006
- HORÁRIO: 14:07:42
Maria Aparecida M. de Freitas
QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Nº de Denominação Qdade | Vencimento Composição da Remuneração
Ordem dos Cargos emRS |
Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à Incentivo ao Valor por
Transporte | Participação Procedimentos | Interiorização Trabalho Extra | Profissional
Administrativa Eletivos À,
1. | Diretor Clinico do Hospital 01 3 1.050.00 | | 1.050.00 LUS00O | 1.050,00 [rom
2. | Médico Chefe da Clínica 01 a 650.00 1.050.00 1.450,00 | 1.050,00 = 7.700,00 |
Ginecológica/Obstétrica
7 | Médico Chefe da Clínica Pediátrica 01 3 | 650.00 - 1.450,00] | - =| 5.600,00
1 | Médico Chefe da Clínica Médica 01 3. 630.00 050.00 | 145000] 1.050,00 | =[ 7.700,00 |
s, [Médico Chefe da Clinica € irúrgica EE 01 3.500,00 650.00 | a 1.450,00 = [5.600,00
6. [Médico Chefe Cardiologista ol 3.500,00 650.00 | | - 1.450.00 - =| 5.600,00
7. | Médico Clínico Geral 01 I 3.500.00 | 650.00 1.050,00 1.450.00 1.050.00 - 7.700.00
8. | Médico Auditor Tor | 180000] - - - - -| 1.800,00
9. | Médico Anestesista 01 2.500,00 - - 800.00 |. =| 3.300.00
10.| Médico Ultrassonografista OL 2.500.00 35000 | - 450.00 EAR -| 3.200,00
11.| Médico Plantonista 03 3.500.00 - Si | al -| 3.500,00
12.| Médico Obstetra 01 3.500.00 650.00 - 1.450,00 | | fas ia 5.600,00
13.| Psicólogo 02 | 1.800,00 - [ 350.00 | - -| 2.150,00
14. | Nutricionista ol 1,800.00[ E =| a =[7 1.800,00
15.| Assistente Social 02 1.800,00 | A bo El. -| 1.800,00
16.| Diretor Geral 01 2.000.00 500.00 - El. 500.00/ 3.000,00
17.| Enfermeiro 04 a 1.800,00 E E é Sil =| 1.800,00
18.| Técnico em RX 02 703.40 -| - - -| - 703.40
19.| Técnico em Enfermagem 04 TOSÃO - ee, E E 703.40
20.| Administrador Hospitalar 01 500.00 250.00 - a] E 350.00] 1.100,00
21.| Coordenador Hospitalar 1 02 1.088.6+ - Eis Ê -| 108864
22.| Instrutor Hospitalar 04 E! 484.03 | = E 1 o 484.03
23.| Enfermeira Plantonista 02 1.800.00 a E =| =| 1.800,00
Médico Oftalmologista 01 3.500.00 É 1.450,00 il -| 5.600,00
Farmacêutica/Bioquímica 01 1 1.800.00| el E ” - -| 1.800,00
.| Fisioterapeuta 01 ES 1.800.00 = = = é 1.800,00
.| Fonoaudiólogo 01 2.000.00 | [E Ep = -| =| 2.000,00 A
“| Médico Ortopedista 01 3.500.00 650.00 | Ee 1.450,00 | - - 3.600.00 | |
29.| Bioquímico 01 [800.00 | - a = - - 1.800.0)
OBS.: Todos os encargos e impostos incidirão sobre o salário base.

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