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← Pedra Preta (MT)

norma nº 473/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaAutoriza o município de Pedra Preta - MT a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT S/A e dá outras providências
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texto integral #

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o)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º473/2006
AL DE PEDRA PRETA -MT DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
PROT. 646 /2006 =
DATA: 30/10/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar
a Ea sir e de Frei débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT
P . vas S/A e dá outras providências
/ O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de
energia elétrica junto à concessionária de energia elétrica (CEMAT S/A).
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida
mencionada no artigo anterior, dispensada a licitação, as seguintes redes de distribuição de
energia elétrica de sua propriedade:
ITEM PROJETO ORÇAMENTO TÍTULO
EXT. RDU AT/BT RUA AMAMBAI CONJ.
= 01 0121/05 03395/05 HABITACIONAL JD NATUREZA.
EXT. RDU BT RUA DE ACESSO E OUTRAS NO
02 3400/05 03400/05 LOTEAMENTO MORADA DO CONDOR.
EXT. RDU BT/AT RUA IRENE BIELA NO
03 3025/05 03399/05 RESIDENCIAL SÃO PEDRO APOSTOLO.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal está autorizado a
parcelar o saldo do débito confessado, após o abatimento obtido com a dação em pagamento
mencionada no artigo anterior, em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito juros à taxa de
até 1% a.m. (um por cento ao mês), mais IGPM .
o Art. 4.º As despesas oriundas com O parcelamento do
débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
o dl
> E y AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PRETA e modo iação à
E)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZOITO DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE 2006.
AUG USTÍNHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
4
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT. Nº 646 /2006
DATA: 30/10/2006
. HORÁRIO: 14:07:42
Ú Maria Aparecida M. de Freitas
/
/
= Sec. Geral de Coord. Administrativa = /
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PRETA e-mail: gabinete pedrapreta mi-gov br
DESENVOLVIMENTO COM JUSTICA SOCIAL

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