| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Pedra Preta - MT a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT S/A e dá outras providências |
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o) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º473/2006 AL DE PEDRA PRETA -MT DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. PROT. 646 /2006 = DATA: 30/10/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar a Ea sir e de Frei débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT P . vas S/A e dá outras providências / O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à concessionária de energia elétrica (CEMAT S/A). Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida mencionada no artigo anterior, dispensada a licitação, as seguintes redes de distribuição de energia elétrica de sua propriedade: ITEM PROJETO ORÇAMENTO TÍTULO EXT. RDU AT/BT RUA AMAMBAI CONJ. = 01 0121/05 03395/05 HABITACIONAL JD NATUREZA. EXT. RDU BT RUA DE ACESSO E OUTRAS NO 02 3400/05 03400/05 LOTEAMENTO MORADA DO CONDOR. EXT. RDU BT/AT RUA IRENE BIELA NO 03 3025/05 03399/05 RESIDENCIAL SÃO PEDRO APOSTOLO. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal está autorizado a parcelar o saldo do débito confessado, após o abatimento obtido com a dação em pagamento mencionada no artigo anterior, em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito juros à taxa de até 1% a.m. (um por cento ao mês), mais IGPM . o Art. 4.º As despesas oriundas com O parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. o dl > E y AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA e modo iação à E) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZOITO DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE 2006. AUG USTÍNHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal 4 Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 646 /2006 DATA: 30/10/2006 . HORÁRIO: 14:07:42 Ú Maria Aparecida M. de Freitas / / = Sec. Geral de Coord. Administrativa = / AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA e-mail: gabinete pedrapreta mi-gov br DESENVOLVIMENTO COM JUSTICA SOCIAL