| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento |
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testa ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI Nº 474/2006 DE 07 DE NOVEMRO DE 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 669 /2006 (2 MOSÁRIOS pise Dispõe sobre à Abertura de Crédito adicional Suplementar Maria Aparecida M. de Freitas até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento. / o Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato, Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para O exercício de 2006, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, à anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. = GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS SETE DIAS DE NOV DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. ra (AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal EX PEDRA PRETA duro derms ma AV FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — Fé INE (66/3486-1270 — FAX (66/3486-1287 e-mail: gabinete pedrapreta.mt gov.br E