| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Pedra Preta - MT para o exercício de 2007, e dá outras providências |
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( CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT.Nº 754 /2006 ESTADO D ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 475/2006 ZEMBRO DE 2006. DE 15 DE DE. DATA: 22/12/2006 HORÁRIO: 12:08:20 Ee Maria Aparecida M. de Freitas Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedra Preta -MT para O exercício de 2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU É ELE SANCIONA E PROMULGA À SEGUINTE LEI Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Pedra Preta -MT para O exercício de 2007 estima a Receita € Fixa a Despesas em R$ 26.000.260,50 (Vinte € seis milhões duzentos € sessenta reais e cinquenta centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes de receita corrente € de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento. 01 RECEITAS CORRENTES 24.615.020,74 703.780.00 Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Econômicas 206.800.00 Receita Patrimonial 12.100.00 Receita de Serviços 13.200,00 Transferências Correntes 26.721.960.74 Dedução de receitas -3.158.100.00 Outras Receitas Correntes 115.280,00 02 RECEITAS DE CAPITAL 1.385.239,70 Alienação de Bens 29.700,00 Transferência de Capital 1.355.539,76 TOTAL 26.000.260,50 é ONE ASSCID PEDRA PRET. DESEN PATO OA JISLICA SOPA AV E RNANDO CORREA DAC e-mail: gabinete “ENTRO = FONE (66) V4SGALTO/ FAX 166) MSO (28? x br qeniia ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função do Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativo 1.340.482,14 Essencial a justiça 79.200,00 Administração 5.043.398,80 66.000,00 Segurança Pública Assistência Social Previdência Social 1.188.300,00 260.002,61 5.303.233,04 Saúde Educação 5.679.820,74 Cultura 572.000,00 Urbanismo 2.292.500,00 Habitação 686.302,93 Saneamento 110.000,00 Gestão Ambiental 231.000,00 Agricultura 429.000.00 Industria 110.000.00 Comercio e Serviços 165.000.00 Comunicações 11.000.00 1.320.000,00 Desporto e Lazer 473.000,00 Encargos Especiais 396.000.00 Reserva de Contingência 24402024 TOTAL 26.000.260.50 Transporte POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 1.340.482. 14 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 613.800.00 03 SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.042.051,65 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.183.270,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 4.458.000,00 06 SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA 506.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.799.820,74 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , 1.875.702,93 FE UILARA , . AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO = FONE (66) 3486-1270/FAX (66) RARO - 1287 PEDRA PRETA imo io ENVIE CTA AS IIÇA SOR ESTADO D ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP.PUBL. E SERV. URBANOS 11 SECRETRAIA MUNICIAPL DE SAUDE POR ÓRSÃO/UNIDADE 01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 001 Gabinete do Presidente 002 Secretaria da Câmara 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 001 Gabinete do Prefeito 03 SEC. GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 00 ISEC. GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 04 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS 001SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS 001 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 001 Sec. Municipal de Agricultura 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 Secretaria Municipal de Educação 002 Fundo Municipal de Educação 08 SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 Sec. Municipal de assistência social 002 Fundo Municipal de assistência Social 09 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER 001 Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Laser 10 SEC. MUN.DE LIMPEZA PUBLICA E SERVICOS URBANOS 001 Sec. Mun. de Limpeza Publica e Serviços Urbanos [| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE COVER EMNIOIPAL PEDRA PRETA DESENV COM MUSICA SOCIAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO FONE (66) 3 e-mail: gabinete pedrapreta mt gov br 1.254.000,00 1.727.000,00 5.200.133,04 389.096.00 951.386.14 613.800,00 2.042.051,65 1.183.270,00 4.458.000,00 506.000.00 3.084.400,00 2.715.420.74 1.327.102,93 548.600,00 1.254.000,00 1.727.000,00 (SADIO FAN (66) MSG 1287 ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 001 Secretaria Municipal de Saúde 002 Fundo Municipal de Saúde TOTAL 3.023.066,52 2.177.066,52 26.000.260,50 = Art. 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA Despesas Correntes R$ Despesas de capital R$ Reserva de Contingência R$ Total R$ 18.426.137,33 7.330.102,93 244.020,24 26.000.260,50 Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município. abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.171.358,78 (doze milhões cento e setenta e um mil trezentos € cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos). 08 Assistência Social 10 Saúde 12 Educação Total 1.188.300.00 5.303.233.04 5.679.820.74 12.171.358.78 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado. durante O exercicio de que trata esta lei: I abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos LIL e IV. do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. H- abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto «Lei Federal nº 1.763 de 16 de janeiro de 1.980. e Lei Complementar nº 101 de 4 de maioO de 2000. PEDRA PRETA DESENV ET DRA SIÇA SOCIAL AV FERNANDO CORREA DA COSTA e-mail: gabinete pedrapreto mt gov br Nº940 CENTRO = FONT (66) 3486-1270/ FAR (66) MO 1287 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 7º produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E SEIS ) ' / ; ER PÁ EA O SJ A UGUSTINHO/FREITAS MARTINS PREFEITO MUNICIPAL / / / CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT . ) PROT. Nº 754 12006 Registrada nesta pe ca por afixação 4 DATA: 22/12/2006 no lugar público de costume nadata supra Y HORÁRIO: 12:08:20 ” sI/ x Maria Aparecida M. de Freitas Hernane Cajifeito Gomê: = Sec. Geral de Coord. Administrativa = COSTA Nº940 CENTRO FONE (60) 3486-12 CONVERSO EMICIPAL . AV FERNANDO CORREA DA tm ant gos br PEDRA PRETA og DESEN VERDE DIS IÇA SETA IO VAN (66) M86 = 1287