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norma nº 476/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDispõe sobre alienação de bens inservíveis da administração municipal
native_id672

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CÂMARA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 476/2006
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA JT DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
DE 15 DE Macio =
PROT.Nº 746 12006
DATA: 1911 2/2006
HORÁRIO: 14:55:27 “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
KLEBER DE FREITAS SOARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEL
Art 1.º - Fica a Administração Municipal AUTORIZADA
alienar bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal, assim compreendidos aquele
declarados por Decreto do Chefe do Executivo, após regular processo administrativo.
Art. 2º - Para efeito de que trata O artigo 1º, somente poderão ser
declarados como bens inservíveis da administração:
a) O bem móvel sem valor ou, mesmo de valor, que não possa
mais ser utilizado no serviço público;
b) O bem móvel cuja manutenção e/ou conservação seja superior
ao custo/benefício de sua utilização nos serviços públicos;
c) A sucata, o veículo perecido com o tempo, à máquina e O
equipamento sem recuperação ou de forma antieconômica;
Art. 3º - Os atos praticados em decorrência da presente Lei, serão
sempre acompanhados e certificados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo
Chefe do Executivo.
Art 4º - A alienação de bens estabelecida no art. 1º, será
efetivada através de leilão público, com obediência das normas previstas na Lei de Licitações.
Art 5º - Caberá ao Prefeito Municipal a decisão sobre a
destinação dos bens declarados inservíveis, observado o disposto no artigo 1º, e os princípios
da economicidade e publicidade.
os ) . Art 6º - O servidor designado para desempenhar a função de
leiloeiro, será posteriormente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
PEDRA PRETA
ams mea sesira AV FERNANDO! CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FC
(G6I3486-1270 — FAX (66/3486-1287
e-mail. gabinete(O pedrapreta mt.gov
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
- O setor competente da Prefeitura procederá as anotações
Art. 7º
sente Lei.
das baixas patrimoniais ocorridas com base na pre
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
GABINETE DO PREFE
S DE DEZEMBRO DO ANO DE 2006.
AOS QUINZE DIA
TN
GUSTINHÓ FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
publicada por afixação
Registrada nesta Secret i
na data supra
no lugar público de ci
CÂMARA MUNICIPAL DE PREDA PRETA - MT
PROT.Nº 746 /2006
DATA: 19/12/2006
HORÁRIO: 14:55:27
KLEBER DE FREITAS SOARES
em
PEDRA PRETA
ist N y E '
MEM AY FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66 3486-1287
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov.br

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