| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bens inservíveis da administração municipal |
| native_id | 672 |
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CÂMARA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 476/2006 MUNICIPAL DE PEDRA PRETA JT DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. DE 15 DE Macio = PROT.Nº 746 12006 DATA: 1911 2/2006 HORÁRIO: 14:55:27 “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS KLEBER DE FREITAS SOARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEL Art 1.º - Fica a Administração Municipal AUTORIZADA alienar bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal, assim compreendidos aquele declarados por Decreto do Chefe do Executivo, após regular processo administrativo. Art. 2º - Para efeito de que trata O artigo 1º, somente poderão ser declarados como bens inservíveis da administração: a) O bem móvel sem valor ou, mesmo de valor, que não possa mais ser utilizado no serviço público; b) O bem móvel cuja manutenção e/ou conservação seja superior ao custo/benefício de sua utilização nos serviços públicos; c) A sucata, o veículo perecido com o tempo, à máquina e O equipamento sem recuperação ou de forma antieconômica; Art. 3º - Os atos praticados em decorrência da presente Lei, serão sempre acompanhados e certificados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Chefe do Executivo. Art 4º - A alienação de bens estabelecida no art. 1º, será efetivada através de leilão público, com obediência das normas previstas na Lei de Licitações. Art 5º - Caberá ao Prefeito Municipal a decisão sobre a destinação dos bens declarados inservíveis, observado o disposto no artigo 1º, e os princípios da economicidade e publicidade. os ) . Art 6º - O servidor designado para desempenhar a função de leiloeiro, será posteriormente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. PEDRA PRETA ams mea sesira AV FERNANDO! CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FC (G6I3486-1270 — FAX (66/3486-1287 e-mail. gabinete(O pedrapreta mt.gov ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO - O setor competente da Prefeitura procederá as anotações Art. 7º sente Lei. das baixas patrimoniais ocorridas com base na pre Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT GABINETE DO PREFE S DE DEZEMBRO DO ANO DE 2006. AOS QUINZE DIA TN GUSTINHÓ FREITAS MARTINS Prefeito Municipal publicada por afixação Registrada nesta Secret i na data supra no lugar público de ci CÂMARA MUNICIPAL DE PREDA PRETA - MT PROT.Nº 746 /2006 DATA: 19/12/2006 HORÁRIO: 14:55:27 KLEBER DE FREITAS SOARES em PEDRA PRETA ist N y E ' MEM AY FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66 3486-1287 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov.br