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norma nº 477/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza a contratação de universitários por tempo determinado, e dá outras providências
native_id673

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT Lei n.º 477/2006
PROT. 746 /2006 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
DATA: 19/12/2006
HORÁRIO: 14:55:27
KLEBER DE FREITAS S ; = , ai
oARES: Autoriza contratação de universitários por tempo
determinado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
de Mato Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, sem concurso público, até 20( vinte ) universitários, residentes neste
município, pelo prazo de até 06 meses podendo ser prorrogado por mais 06
meses, para exercerem funções no cadastramento urbano e rural, junto a
Secretaria Municipal de Finanças do Município.
Parágrafo Único - Os (as) Universitários (as) serão
contratados (as) para realizarem os trabalhos de Atualização Cadastral de IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza), ITR (Imposto Territorial Rural), ITBI (Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis), TSU (Taxa de Serviço Urbano) e TLF (Taxa de
Licença de Funcionamento).
Art. 2º - A contratação destes universitários será
realizada após a divulgação das inscrições e posterior realização da entrevista que
será realizada junto à secretaria geral de coordenação administrativa, ficando a
critério da mesma o preenchimento total das vagas existentes. O critério principal
será a aptidão para o desenvolvimento da função.
Art. 3º - Os (as) contratados (as) perceberão o valor de
R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) mensais, pelos serviços prestados
conforme parágrafo único do artigo primeiro, com carga horária de 40 horas,
ficando a critério da Administração a distribuição deste horário.
Parágrafo Único - Poderá o município contratar um
o LL
PED RA P E A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1287
ad, Em e-mail: gabinete(d)pedrapreta.mt.gov. br
E)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
profissional da área, para coordenar O cadastramento dos imóveis, sendo este,
responsável por todas as informações recolhidas pelos recenseadores.
Art. 4º - A contratação, elaboração e execução dos
serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente, junto à Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS QUINZE DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2006.
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secrktari publicada por afixação
i na data supra
Hernane
= Sec. Geral de Coord. Adm
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETAS MT
PROT.Nº 746 /2006 )
DATA: 19/12/2006
HORÁRIO: 14:55:27
KLEBER DE FREITAS SOARES
Rd e ear
PEDRA PRET A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
cria e-mail: gabinete(Dpedrapretamt.gov.br

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