| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza a contratação de universitários por tempo determinado, e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT Lei n.º 477/2006 PROT. 746 /2006 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 DATA: 19/12/2006 HORÁRIO: 14:55:27 KLEBER DE FREITAS S ; = , ai oARES: Autoriza contratação de universitários por tempo determinado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar, sem concurso público, até 20( vinte ) universitários, residentes neste município, pelo prazo de até 06 meses podendo ser prorrogado por mais 06 meses, para exercerem funções no cadastramento urbano e rural, junto a Secretaria Municipal de Finanças do Município. Parágrafo Único - Os (as) Universitários (as) serão contratados (as) para realizarem os trabalhos de Atualização Cadastral de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITR (Imposto Territorial Rural), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), TSU (Taxa de Serviço Urbano) e TLF (Taxa de Licença de Funcionamento). Art. 2º - A contratação destes universitários será realizada após a divulgação das inscrições e posterior realização da entrevista que será realizada junto à secretaria geral de coordenação administrativa, ficando a critério da mesma o preenchimento total das vagas existentes. O critério principal será a aptidão para o desenvolvimento da função. Art. 3º - Os (as) contratados (as) perceberão o valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) mensais, pelos serviços prestados conforme parágrafo único do artigo primeiro, com carga horária de 40 horas, ficando a critério da Administração a distribuição deste horário. Parágrafo Único - Poderá o município contratar um o LL PED RA P E A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1287 ad, Em e-mail: gabinete(d)pedrapreta.mt.gov. br E) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. profissional da área, para coordenar O cadastramento dos imóveis, sendo este, responsável por todas as informações recolhidas pelos recenseadores. Art. 4º - A contratação, elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS QUINZE DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2006. Prefeito Municipal Registrada nesta Secrktari publicada por afixação i na data supra Hernane = Sec. Geral de Coord. Adm CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETAS MT PROT.Nº 746 /2006 ) DATA: 19/12/2006 HORÁRIO: 14:55:27 KLEBER DE FREITAS SOARES Rd e ear PEDRA PRET A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 cria e-mail: gabinete(Dpedrapretamt.gov.br