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norma nº 478/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar o responsável por edificação existente em logradouros do município, no valor de R$ 1.200,00 nos termos do laudo de avaliação executado, e dá outras providências
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EST, DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 478/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRET) MT D E 1 5 D E
PROT. Nº 746 /2006
DATA: 19/12/2006 . . . .
HORÁRIO: 14:55:27 Autoriza o Poder Executivo a indenizar O
KLEBER DE FREITAS SOARES responsável por edificação existente em
logradouros do Município, de que trata O Anexo 1
desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 nos
termos do Laudo de Avaliação executado por
Comissão para este fim instituída, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a
indenizar o responsável por edificação existente em logradouros do Município, de
que trata o Anexo 1 desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), nos termos do Laudo de Avaliação competente executado por Comissão
para este fim instituída, em pagamentos individualizados, em uma única ou mais
parcelas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras efetivas.
Parágrafo Único. A indenização a que se reporta
o caput deste artigo deve ser convenientemente formalizada através de processo
devidamente instruído, que se inicia com o requerimento do interessado,
endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado nesta Lei, com
a Justificativa pessoal do pedido de indenização, que inclui O local/endereço da
edificação, acompanhada de, no mínimo, 4 (quatro) fotos postais em cores de
cada ângulo da edificação e de Declaração de, no mínimo, 2 (duas) pessoas físicas
de que tal edificação é efetivamente de sua responsabilidade, que pode ser
substituída por documento similar emitido e expedido pela Associação Comercial
ou entidade congênere, constando na mesma O período em que foi executada,
com o compromisso legal e formal do interessado de não mais incorrer na mesma
impropriedade.
Art. 2º. Fica autorizada, ao Poder Executivo
Municipal, a utilização de todo o material servível pertinente à retirada das
edificações em logradouros do Município de que trata o Anexo 1 desta Lei, e/ou a
sua doação, preferencialmente às Organizações Não Governamentais (ONGs) que
tenham como objetivo maior ações de caráter social em benefício dos cidadãos de
menor poder aquisitivo, através de Termo de Doação competente.
x
A Sara doA AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486H199
e-mail: gabinete pedrapreta mt gov br
b
vaio
STADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Na hipótese de que O interessado incorra
na mesma impropriedade, se submeterá à ação judicial competente e à restituição
do valor principal corrigido monetariamente pelo índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M) ao Município, do valor que recebeu a título de indenização pela
edificação de sua responsabilidade, de que trata esta Lei.
Art. 4º - Para o cumprimento do exposto no artigo
primeiro serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária.
04 - Secretaria Municipal de Finanças
001- Secretaria Municipal Finanças
04.123.0007.2015 - Indenizações e Restituições.
3390.93.00 - Indenizações e Restituições
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT,
AOS QUINZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E SEIS
NUM,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
& Prefeito Municipal=
Registrada nesta Secretaria
no lugar público de costu
licada por afixação
data supra
Hernane Carn
= Sec. Geral de Coord. Admini trativa =
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETAZMT
PROT. Nº 746 12006 ;
DATA: 19/12/2006
HORÁRIO: 14:55:27
KLEBER DE FREITAS SOARES
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PEDRA PRETA.
A PRETA O ceRNANDO CORREA DA COSTA N'S40 CENTRO — FONE (664 3486-1270 FAN 166) 3861199
e-mail gabineteiàpedrapreta mt gov br

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