| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o responsável por edificação existente em logradouros do município, no valor de R$ 1.200,00 nos termos do laudo de avaliação executado, e dá outras providências |
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EST, DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 478/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRET) MT D E 1 5 D E PROT. Nº 746 /2006 DATA: 19/12/2006 . . . . HORÁRIO: 14:55:27 Autoriza o Poder Executivo a indenizar O KLEBER DE FREITAS SOARES responsável por edificação existente em logradouros do Município, de que trata O Anexo 1 desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 nos termos do Laudo de Avaliação executado por Comissão para este fim instituída, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a indenizar o responsável por edificação existente em logradouros do Município, de que trata o Anexo 1 desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do Laudo de Avaliação competente executado por Comissão para este fim instituída, em pagamentos individualizados, em uma única ou mais parcelas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras efetivas. Parágrafo Único. A indenização a que se reporta o caput deste artigo deve ser convenientemente formalizada através de processo devidamente instruído, que se inicia com o requerimento do interessado, endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado nesta Lei, com a Justificativa pessoal do pedido de indenização, que inclui O local/endereço da edificação, acompanhada de, no mínimo, 4 (quatro) fotos postais em cores de cada ângulo da edificação e de Declaração de, no mínimo, 2 (duas) pessoas físicas de que tal edificação é efetivamente de sua responsabilidade, que pode ser substituída por documento similar emitido e expedido pela Associação Comercial ou entidade congênere, constando na mesma O período em que foi executada, com o compromisso legal e formal do interessado de não mais incorrer na mesma impropriedade. Art. 2º. Fica autorizada, ao Poder Executivo Municipal, a utilização de todo o material servível pertinente à retirada das edificações em logradouros do Município de que trata o Anexo 1 desta Lei, e/ou a sua doação, preferencialmente às Organizações Não Governamentais (ONGs) que tenham como objetivo maior ações de caráter social em benefício dos cidadãos de menor poder aquisitivo, através de Termo de Doação competente. x A Sara doA AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486H199 e-mail: gabinete pedrapreta mt gov br b vaio STADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Na hipótese de que O interessado incorra na mesma impropriedade, se submeterá à ação judicial competente e à restituição do valor principal corrigido monetariamente pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ao Município, do valor que recebeu a título de indenização pela edificação de sua responsabilidade, de que trata esta Lei. Art. 4º - Para o cumprimento do exposto no artigo primeiro serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. 04 - Secretaria Municipal de Finanças 001- Secretaria Municipal Finanças 04.123.0007.2015 - Indenizações e Restituições. 3390.93.00 - Indenizações e Restituições Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT, AOS QUINZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E SEIS NUM, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS & Prefeito Municipal= Registrada nesta Secretaria no lugar público de costu licada por afixação data supra Hernane Carn = Sec. Geral de Coord. Admini trativa = CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETAZMT PROT. Nº 746 12006 ; DATA: 19/12/2006 HORÁRIO: 14:55:27 KLEBER DE FREITAS SOARES cm PEDRA PRETA. A PRETA O ceRNANDO CORREA DA COSTA N'S40 CENTRO — FONE (664 3486-1270 FAN 166) 3861199 e-mail gabineteiàpedrapreta mt gov br