| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza a concessão de desconto para contribuintes inscrito em divida ativa para pagamentos de IPTU, e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 479/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 PROT. Nº 746 /2006 NORÁRIO: barca “Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes KLEBER DE FREITAS SOARES inscritos em DIVIDA ATIVA para com pagamento de IPTU, e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei. Artigo 1º. Fica autorizado DESCONTO de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros calculados sobre o montante da dívida de contribuintes inscritos em DIVIDA ATIVA para com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Parágrafo Único — O benefício previsto neste Artigo será concedido ao contribuinte através de Decreto do Chefe do Executivo, podendo ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais conforme preceituado na Lei Municipal n.º 267/2001, em seu artigo 171, 8 2º. Artigo 2º. Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Artigo 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO AOS QUINZE DIAS IPAL DE PEDRA PRETA-MT O MIL E SEIS. AUWGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= OVE Registrada nesta Secret ublicada por afixação no lugar público de c na data supra PEDRA PRETA mooranmano masea sux AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940, CENTRO-FONE (066) 3486-1270/FAX (066) 3-486-1287 e-mail: gabinete pedrapreta.mt.gov.br