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norma nº 479/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza a concessão de desconto para contribuintes inscrito em divida ativa para pagamentos de IPTU, e dá outras providências
native_id675

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 479/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
PROT. Nº 746 /2006
NORÁRIO: barca “Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes
KLEBER DE FREITAS SOARES inscritos em DIVIDA ATIVA para com pagamento de IPTU,
e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado DESCONTO de 90% (noventa por cento) sobre multas e
juros calculados sobre o montante da dívida de contribuintes inscritos em DIVIDA ATIVA para com
o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Parágrafo Único — O benefício previsto neste Artigo será concedido ao contribuinte
através de Decreto do Chefe do Executivo, podendo ser parcelado em até 10 (dez) parcelas
mensais e iguais conforme preceituado na Lei Municipal n.º 267/2001, em seu artigo 171, 8 2º.
Artigo 2º. Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de isenção
estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos assumidos,
perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário
Municipal em vigor.
Artigo 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
AOS QUINZE DIAS
IPAL DE PEDRA PRETA-MT
O MIL E SEIS.
AUWGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
OVE
Registrada nesta Secret
ublicada por afixação
no lugar público de c
na data supra
PEDRA PRETA
mooranmano masea sux AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940, CENTRO-FONE (066) 3486-1270/FAX (066) 3-486-1287
e-mail: gabinete pedrapreta.mt.gov.br

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