| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e fazer contratação por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público, e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 480/2006. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2 5 NBS Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer CAMBRA MUNICIPAL DE PREDA PRETA -MT contratações por tempo determinado para atender nin fan na necessidade de excepcional interesse público, para as HORÁRIO: 14:55:27 funções que especifica, e dá outras providências. KLEBER DE FREITAS SOARES O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções, quantidade de vagas e jornada de trabalho especificados no Anexo 1 desta Lei (Quadro de Provimento por Tempo Determinado), a partir de 1º de janeiro de 2007, através de processo seletivo simplificado regulamentado por decreto e deflagrado por edital, nos termos da legislação pertinente em vigor, exceto para as contratações inferiores a 6 (seis) meses, para substituição de Servidores do Quadro Permanente (Provimento Efetivo) em decorrência de afastamentos permitidos legal e formalmente, ou para a execução de planos, programas e/ou projetos de duração limitada àquele prazo, que ultrapassando-o também estarão sujeitas ao processo seletivo simplificado. $ 1º. As contratações de que trata O caput desta Lei serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, com os direitos sociais estabelecidos na Constituição da República, no que couber, inclusive ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), pelo prazo máximo de 01/01/2007 a 01/07/2007, e ocorrerão de acordo com as necessidades efetivas do Serviço Público Municipal, e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. $ 2º. Os contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público de que trata o caput deste artigo, no que couber, “sujeitar-se-ão ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (RJU) e à legislação pertinente, de âmbito federal e municipal, inclusive quanto aos respectivos adicionais, se devidos, e em hipótese alguma perceberão vencimentos superiores aos dos Servidores do Quadro Permanente (Provimento Efetivo). EA , il 3486-1270" FAN (661 3486 - 1199 r AN FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FO] PEDRA PRETA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do exercício 2007 e posteriores, atendidas as correspondentes diretrizes orçamentárias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente aplicável à matéria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com os efeitos de que trata o art. 1º. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM PEDRA PRETA, QUINZE DE DEZEMBRO DE 2006. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registrada nesta Secretay no lugar público de publicada por afixação na data supra Gomes = Sec. Geral de Coord. Adipinistrativa = CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT.Nº 746 12006 DATA: 19/12/2006 HORÁRIO: 14:55:27 —, KLEBER DE FREITAS SOARES PEDRA PRET A AN FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1199 DESENVOLVIMENTO COM MISTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteià pedrapreta mt gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 480/2006. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. ANEXO I QUADRO DE DEMONSTRATIVO DE VAGAS JORNADA DE FUNÇÃO VAGAS NÍVEL TRABALHO SEMANAL Serviços Gerais 40 02 40 horas Diversos 1 Contínua 40 01 40 horas Gari 60 01 40 horas | Vigilante 20 [op 40 horas PROT.Nº 746 12006 DATA: 19/12/2006 HORÁRIO: 14:55:27 KLEBER DE FREITAS SOARES PEDRA PRE A AY. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1199 E e-mail gabineteiá pedrapreta mt gov br