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norma nº 480/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar cargo e fazer contratação por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público, e dá outras providências
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 480/2006.
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2 5
NBS Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer
CAMBRA MUNICIPAL DE PREDA PRETA -MT contratações por tempo determinado para atender
nin fan na necessidade de excepcional interesse público, para as
HORÁRIO: 14:55:27 funções que especifica, e dá outras providências.
KLEBER DE FREITAS SOARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
de Mato Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a
fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de
excepcional interesse público, para as funções, quantidade de vagas e jornada de
trabalho especificados no Anexo 1 desta Lei (Quadro de Provimento por Tempo
Determinado), a partir de 1º de janeiro de 2007, através de processo seletivo
simplificado regulamentado por decreto e deflagrado por edital, nos termos da
legislação pertinente em vigor, exceto para as contratações inferiores a 6 (seis)
meses, para substituição de Servidores do Quadro Permanente (Provimento
Efetivo) em decorrência de afastamentos permitidos legal e formalmente, ou para
a execução de planos, programas e/ou projetos de duração limitada àquele prazo,
que ultrapassando-o também estarão sujeitas ao processo seletivo simplificado.
$ 1º. As contratações de que trata O caput desta Lei
serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, com os direitos
sociais estabelecidos na Constituição da República, no que couber, inclusive ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), pelo prazo máximo de
01/01/2007 a 01/07/2007, e ocorrerão de acordo com as necessidades efetivas
do Serviço Público Municipal, e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
$ 2º. Os contratados por tempo determinado para
atender necessidade de excepcional interesse público de que trata o caput deste
artigo, no que couber, “sujeitar-se-ão ao Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (RJU) e à legislação pertinente, de âmbito federal e municipal, inclusive
quanto aos respectivos adicionais, se devidos, e em hipótese alguma perceberão
vencimentos superiores aos dos Servidores do Quadro Permanente (Provimento
Efetivo). EA , il
3486-1270" FAN (661 3486 - 1199
r
AN FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FO]
PEDRA PRETA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do exercício 2007 e
posteriores, atendidas as correspondentes diretrizes orçamentárias,
suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, com os efeitos de que trata o art. 1º.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO,
EM PEDRA PRETA, QUINZE DE DEZEMBRO DE 2006.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Registrada nesta Secretay
no lugar público de
publicada por afixação
na data supra
Gomes
= Sec. Geral de Coord. Adipinistrativa =
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT.Nº 746 12006
DATA: 19/12/2006
HORÁRIO: 14:55:27 —,
KLEBER DE FREITAS SOARES
PEDRA PRET A AN FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1199
DESENVOLVIMENTO COM MISTIÇA SOCIAL
e-mail: gabineteià pedrapreta mt gov br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 480/2006.
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
ANEXO I
QUADRO DE DEMONSTRATIVO DE VAGAS
JORNADA DE
FUNÇÃO VAGAS NÍVEL TRABALHO SEMANAL
Serviços Gerais 40 02 40 horas
Diversos 1
Contínua 40 01 40 horas
Gari 60 01 40 horas
| Vigilante 20 [op 40 horas
PROT.Nº 746 12006
DATA: 19/12/2006
HORÁRIO: 14:55:27
KLEBER DE FREITAS SOARES
PEDRA PRE A AY. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1199
E
e-mail gabineteiá pedrapreta mt gov br

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