| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 482/2006 DE 22 DE DEZEMRO DE 2006. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para O exercício de 2006, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E DOIS DIAS DO dar EZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS / Prefeito Municipal Registrada nesta Secretari publicada por afixação no lugar público de cos) na data supra CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 033 /2006 N ' = z DATA: 9/1/2007 trativa = (+ HORÁRIO: 15:25:08 Maria Aparecida M. de Freitas PEDRA PRETA... 7 AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br