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norma nº 482/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento
native_id678

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 482/2006
DE 22 DE DEZEMRO DE 2006.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 10 % (dez por cento) do orçamento.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no Uso
de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para O exercício de 2006,
conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo
anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO dar EZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
/ Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretari publicada por afixação
no lugar público de cos) na data supra
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 033 /2006
N ' = z DATA: 9/1/2007
trativa = (+ HORÁRIO: 15:25:08
Maria Aparecida M. de Freitas
PEDRA PRETA...
7 AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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