| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outraou de um órgão para outro e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 484/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a autorização para efetuar Transposição Remanejamento ou Transferência de Recursos de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar no corrente exercício, Transposição, Remanejamento ou Transferência de Recursos de uma Categoria de Programação para outra ou de um Órgão para outro, dentro de orçamento do exercício de 2006. PARÁGRAGO ÚNICO - A Transposição, Remanejamento ou Transferências citadas no “caput” deste artigo, não poderão ultrapassar o limite de até 20% (vinte por cento). Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada nesta Secre! no lugar público de GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA / Augustinho Freitas Martins VA = Prefeito Municipal = / Yf . a e/publicada por afixação e/na data supra . CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 033 /2006 DATA: 9/1/2007 Hernane Cârneiro Gomes Q “HORÁRIO: 15:25:08 trativa = Maria Aparecida M. de Freitas