| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de rateio dos saldos dos recursos oriundos do FUNDEF do exercício de 2006 aos servidores do ensino fundamental, e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 485/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Y E, PROT. Nº 033 12006 Dispõe sobre a autorização de rateio do saldo dos TA: 9/1/2007 E pagã ii 15:25:08 recursos oriundos do FUNDEF do exercicio de 2006 Maria Aparecida M. de Freitas aos servidores do ensino fundamental, contemplados pela Lei Federal nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Artigo 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a providenciar O rateio do saldo dos recursos oriundos do FUNDEF do exercício de 2006, aos servidores em efetivo exercício de suas atividades, no ensino fundamental municipal, contemplados pelo artigo 7º da Lei Federal nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996. Artigo 2º - O rateio a ser pago, será correspondente ao vator proporcional recebido, referente ao exercício de 2006. Parágrafo 1º — A proporção citada no “caput” deste artigo, será encontrada dividindo o valor total recebido por cada funcionário na folha de pagamento do FUNDEF 60% pelo valor total pago a todos Os funcionários na folha de pagamento do FUNDEF 60%, multiplicado por 100 (cem). Parágrafo 2º - A proporção citada no artigo anterior será aplicada sob O valor a ser rateado, valor esse que será determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e não poderá ser inferior ao mínimo necessário para atingir os 60% (sessenta por cento) do FUNDEF. Artigo 3º - O rateio de que trata o artigo anterior não será: | - Incorporado ao salário base; | — Computado para cálculos de vantagens pecuniárias do servidor, |ll - Considerado para cálculo de percentual de férias, IV — Considerado para cálculo do percentual do 13º Salário. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos do FUNDEF no vaia vigente. / / l PEDRA PRETA á À AN: FERÍANDO CORREIA DA COSTA 940 — CENTRO - FONE «GGMSCZ Ui 270 —FANV663486-1287 e-mail ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITOM AOS VINTE E DOIS DIAS ME IPAL DE PEDRA PRETA red DO ANO DE 2006. Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = (á e publicada por afixação na data supra Registrada nesta Secretari no lugar público de ci Hernane Cainheiro CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT = Sec. Geral de Coord. Administrativa = PROT. 033 12006 - DATA: 9/1/2007 Ye . HORÁRIO: 15:25:08 Maria Aparecida M. de Freitas ABM 4º FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (6613486-1270- FAN emul