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norma nº 485/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaDispõe sobre autorização de rateio dos saldos dos recursos oriundos do FUNDEF do exercício de 2006 aos servidores do ensino fundamental, e dá outras providências
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 485/2006
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
Y
E,
PROT. Nº 033 12006
Dispõe sobre a autorização de rateio do saldo dos
TA: 9/1/2007 E pagã
ii 15:25:08 recursos oriundos do FUNDEF do exercicio de 2006
Maria Aparecida M. de Freitas aos servidores do ensino fundamental,
contemplados pela Lei Federal nº 9.424 de 24 de
dezembro de 1996, e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a
providenciar O rateio do saldo dos recursos oriundos do FUNDEF do exercício de
2006, aos servidores em efetivo exercício de suas atividades, no ensino
fundamental municipal, contemplados pelo artigo 7º da Lei Federal nº 9.424 de 24
de dezembro de 1996.
Artigo 2º - O rateio a ser pago, será correspondente ao
vator proporcional recebido, referente ao exercício de 2006.
Parágrafo 1º — A proporção citada no “caput” deste
artigo, será encontrada dividindo o valor total recebido por cada funcionário na
folha de pagamento do FUNDEF 60% pelo valor total pago a todos Os
funcionários na folha de pagamento do FUNDEF 60%, multiplicado por 100 (cem).
Parágrafo 2º - A proporção citada no artigo anterior será
aplicada sob O valor a ser rateado, valor esse que será determinado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal e não poderá ser inferior ao mínimo necessário
para atingir os 60% (sessenta por cento) do FUNDEF.
Artigo 3º - O rateio de que trata o artigo anterior não
será:
| - Incorporado ao salário base;
| — Computado para cálculos de vantagens pecuniárias do servidor,
|ll - Considerado para cálculo de percentual de férias,
IV — Considerado para cálculo do percentual do 13º Salário.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de recursos do FUNDEF no vaia vigente.
/
/
l
PEDRA PRETA
á À AN: FERÍANDO CORREIA DA COSTA 940 — CENTRO - FONE «GGMSCZ
Ui
270 —FANV663486-1287
e-mail
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOM
AOS VINTE E DOIS DIAS ME
IPAL DE PEDRA PRETA
red DO ANO DE 2006.
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
(á
e publicada por afixação
na data supra
Registrada nesta Secretari
no lugar público de ci
Hernane Cainheiro CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
= Sec. Geral de Coord. Administrativa = PROT. 033 12006
- DATA: 9/1/2007
Ye . HORÁRIO: 15:25:08
Maria Aparecida M. de Freitas
ABM 4º FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (6613486-1270- FAN
emul

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