| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2007 |
| Date | 2007-02-23 |
| Ementa | Ficam as empresas prestadoras de serviços no município de Pedra Preta - MT, na obrigatoriedade de colocar em local visível, placas informativas nas respectivas obras públicas. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei nº 006/06 de autoria da Vereadora Nancy Konno Tosta Bereta e Outros pelo Plenário da Câmara Municipal em 16 de outubro de 2006: CONSIDERANDO a rejeição da Mensagem de Veto nº. 005/2006 pelo Plenário da Câmara Municipal em 11 de dezembro de 2006: CONSIDERANDO o disposto no Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 180 do Regimento Interno desta Câmara Municipal: CONSIDERANDO as atribuições do Presidente da Câmara Municipal, e utilizando as prerrogativas constantes do Regimento Interno desta Casa, o Presidente da Câmara Municipal, José Luciano Duram, PROMULGA a seguinte Lei: LEI Nº 487/2007. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. Ficam as Empresas prestadoras de serviços do Município de Pedra Preta MT, na obrigatoriedade de colocar em local visível, placas informativas nas respectivas Obras Públicas Municipais. JOSÉ LUCIANO DURAM, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Ficam as Empresas prestadoras de serviços do Município de Pedra Preta MT, na obrigatoriedade que em toda obra pública municipal, inclusive reformas, deverá ser afixado pelo responsável da execução da obra, placa informativa com os seguintes dados: 1 - Natureza da obra; Il - Nome da Empresa que está executando a obra; HI - Custo previsto e procedência dos recursos financeiros; IV - Data de início da obra e prazo previsto para a conclusão; V - Responsável técnico da Empresa diretamente ligado à obra em questão; VI - Destinação da Obra; VII - A metragem da área a ser construída, bem como número de pavimentos, se houver. ARTIGO 2º - A placa a que se refere o artigo 1º, deverá medir no mínimo 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 2,50 m (Dois metros e cingiienta centímetros) de comprimento, e estar afixada em local visível pela população, no máximo quinze dias após assinatura do contrato, devendo ser mantida em perfeito estado de conservação durante todo o tempo da execução da obra, cabendo à Empresa vencedora da licitação, no caso de obras contratadas, os encargos com a colocação e manutenção da placa indicativa. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1 441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. ite: www.camarape: ef . i ini Site: ww w.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao ()camarapedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE ARTIGO 3º - Na referida placa não poderá constar nomes, símbolos de qualquer natureza, ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos, sob pena de responsabilidades e penas previstas em lei. ARTIGO 4º - No caso do responsável pela execução da obra não ter afixado a placa informativa a que se refere o artigo 1º, ou a tenha colocado desrespeitando as normas previstas nesta lei, será notificado para dentro de 05 (cinco) dias, colocá-la ou retificá-la. ARTIGO 5º - Caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado no artigo anterior, ficam os seus responsáveis sujeitos às seguintes penalidades: 1 - Em se tratando de autoridade ou de servidor público, ao mesmo será aplicada as responsabilidades e penas previstas em lei. IH - No caso de terceiros contratados pelo poder público, será aplicada a multa de 05 (cinco) salários mínimos; HI - Duplicação do valor da multa, para caso de primeira reincidência; ARTIGO 6º - O não pagamento das multas acima especificadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, senão serão cancelados os contratos sumariamente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS 23 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007. a Dança E] AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(a)camarapedrapreta.mt.gov.br