| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2007 |
| Date | 2007-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a colocação da nomenclatura nas entidades do município de Pedra Preta - MT, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei nº 007/06 de autoria da Vereadora Nancy Konno Tosta Bereta e Outros pelo Plenário da Câmara Municipal em 16 de outubro de 2006: CONSIDERANDO a rejeição da Mensagem de Veto nº. 006/2006 pelo Plenário da Câmara Municipal em 11 de dezembro de 2006: CONSIDERANDO o disposto no Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 180 do Regimento Interno desta Câmara Municipal: CONSIDERANDO as atribuições do Presidente da Câmara Municipal, e utilizando as prerrogativas constantes do Regimento Interno desta Casa, o Presidente da Câmara Municipal, José Luciano Duram, PROMULGA a seguinte Lei: LEI Nº 488/2007. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a colocação da nomenclatura nas Entidades do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. JOSÉ LUCIANO DURAM, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a colocação da nomenclatura nos órgãos do município em local visível à população. ARTIGO 2º - A nomenclatura a que se refere o artigo anterior será a identificação das entidades do município bem como a denominação desta, quando for o caso. ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de proceder a referida nomenclatura no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a aprovação desta. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 'á ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário. Pad PPS AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br