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norma nº 488/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2007
Date 2007-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a colocação da nomenclatura nas entidades do município de Pedra Preta - MT, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei nº 007/06 de autoria da
Vereadora Nancy Konno Tosta Bereta e Outros pelo Plenário da Câmara Municipal em 16 de
outubro de 2006:
CONSIDERANDO a rejeição da Mensagem de Veto nº. 006/2006 pelo
Plenário da Câmara Municipal em 11 de dezembro de 2006:
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal e
Artigo 180 do Regimento Interno desta Câmara Municipal:
CONSIDERANDO as atribuições do Presidente da Câmara Municipal, e
utilizando as prerrogativas constantes do Regimento Interno desta Casa, o Presidente da
Câmara Municipal, José Luciano Duram, PROMULGA a seguinte Lei:
LEI Nº 488/2007.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a colocação da nomenclatura nas
Entidades do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso e
dá outras providências.
JOSÉ LUCIANO DURAM, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a colocação da nomenclatura nos
órgãos do município em local visível à população.
ARTIGO 2º - A nomenclatura a que se refere o artigo anterior será a
identificação das entidades do município bem como a denominação desta, quando for o caso.
ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de proceder a referida
nomenclatura no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a aprovação desta.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
'á ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Pad
PPS
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