| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | Autoriza doação de equipamento de informática à Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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| ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 382/2005 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 - Autoriza doação de equipamento de informática à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, SANCIONA e PROMULGA à seguinte Lei. Artigo. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doação, por tempo indeterminado, de equipamento de informática usado, devidamente registrado no Patrimônio da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT., sob nº 468, identificado como CPU — 900 Mhz., à Secretaria de Estado de J ustiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso. Artigo. 2º. A doação de que trata o artigo 1º será instalado e utilizado exclusivamente na Delegacia de Polícia Judiciária Civil da sede do Município de Pedra Preta — MT., sendo vedado seu empréstimo ou transferência para quaisquer outros órgãos público ou privado, sob pena de nulidade da presente doação. Artigo. 3º. Fica a cargo do órgão beneficiado as despesas decorrentes de consertos, reposição de peças, limpeza e tudo mais que se fizer necessário ao seu funcionamento. Artigo. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO EM PEDRA PRETA, VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO DE 2005. a RA Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar público de costum data supra.