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norma nº 382/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaAutoriza doação de equipamento de informática à Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 382/2005
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
- Autoriza doação de equipamento de informática à Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, SANCIONA e PROMULGA à seguinte Lei.
Artigo. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doação, por tempo
indeterminado, de equipamento de informática usado, devidamente registrado no Patrimônio da
Câmara Municipal de Pedra Preta — MT., sob nº 468, identificado como CPU — 900 Mhz., à
Secretaria de Estado de J ustiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
Artigo. 2º. A doação de que trata o artigo 1º será instalado e utilizado exclusivamente
na Delegacia de Polícia Judiciária Civil da sede do Município de Pedra Preta — MT., sendo vedado
seu empréstimo ou transferência para quaisquer outros órgãos público ou privado, sob pena de
nulidade da presente doação.
Artigo. 3º. Fica a cargo do órgão beneficiado as despesas decorrentes de consertos,
reposição de peças, limpeza e tudo mais que se fizer necessário ao seu funcionamento.
Artigo. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO EM
PEDRA PRETA, VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO DE 2005.
a RA
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação
no lugar público de costum data supra.

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