| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | Autoriza a concessão de desconto para contribuintes em atraso com o pagamento de IPTU, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 383/2005 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 “Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em atraso para com pagamento de IPTU, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, SANCIONA e PROMULGA à seguinte Lei. Artigo. 1º. Fica autorizado Desconto de 100% (cem por cento) sôbre multas e juros calculados sôbre o montante da dívida de contribuintes em atraso de pagamento para com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo aos exercícios anteriores a 2005. Parágrafo Único — O benefício previsto neste Artigo será concedido ao contribuinte que quitar seus débitos até 30 de novembro do ano de 2005, em parcelas iguais e sucessivas. Artigo 2º. Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Artigo. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO EM PEDRA PRETA, VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO DE 2005. Caio" é: Augustinho Freitas Martins é = Prefeito Municipal = Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar público de costume na data supra. -Sec. Géral de Coord. Administrativa-