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norma nº 384/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaConcede desconto para pagamento de IPTU - imposto predial e territorial urbano, e dá outras providências
native_id689

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ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 384/2005
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
- Concede DESCONTO para pagamento de IPTU —
Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Artigo. 1º. Fica autorizado a concessão de DESCONTO para pagamento do
IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2005, assim
distribuído:
1) DESCONTO DE 20% (vinte to
— Para pagamento em UMA UNICA parcela até 31 de maio de 2005
2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento
- Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em
1º - 31 de maio de 2005.
2º - 30 de junho de 2005
3) DESCONTO DE 10% (dez por cento)
- Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em
1º - 31 de maio de 2005
2º - 30 de junho de 2005
3º - 29 de julho de 2005
4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento)
- Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em
1º - 31 de maio de 2005
2º - 30 de junho de 2005
3º - 29 de julho de 2005
4º - 31 de agosto de 2005
ESTADO DE MATO GROSSO
"PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo. 2º. Os contribuintes que optarem por quaisquer das modalidades
oferecidas pelos artigo 1º desta lei e que deixarem de cumprir com os
compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos,
estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor.
Artigo. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EM
PEDRA PRETA, VINTE E QUATRO FEVEREIRO DE 2005.
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação
no lugar público de costume na data supra.
-Sec. Geral dé Coord. Administrativa-

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