| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de IPTU - imposto predial e territorial urbano, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 384/2005 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 - Concede DESCONTO para pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei. Artigo. 1º. Fica autorizado a concessão de DESCONTO para pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2005, assim distribuído: 1) DESCONTO DE 20% (vinte to — Para pagamento em UMA UNICA parcela até 31 de maio de 2005 2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento - Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em 1º - 31 de maio de 2005. 2º - 30 de junho de 2005 3) DESCONTO DE 10% (dez por cento) - Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em 1º - 31 de maio de 2005 2º - 30 de junho de 2005 3º - 29 de julho de 2005 4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento) - Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em 1º - 31 de maio de 2005 2º - 30 de junho de 2005 3º - 29 de julho de 2005 4º - 31 de agosto de 2005 ESTADO DE MATO GROSSO "PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo. 2º. Os contribuintes que optarem por quaisquer das modalidades oferecidas pelos artigo 1º desta lei e que deixarem de cumprir com os compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Artigo. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EM PEDRA PRETA, VINTE E QUATRO FEVEREIRO DE 2005. Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar público de costume na data supra. -Sec. Geral dé Coord. Administrativa-