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← Pedra Preta (MT)

norma nº 385/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2005
Date 2005-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 20% do orçamento.
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ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 385/2005
DE 02 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
até o limite de 20% do orçamento.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até
O limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento para o exercício de 2005, conforme artigo
43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a
anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DOIS DIAS DO MÊS MARÇO DO ANO DE 2005.
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação
no lugar público de costume na data supra.
A

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