| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2005 |
| Date | 2005-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 20% do orçamento. |
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| ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 385/2005 DE 02 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% do orçamento. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até O limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento para o exercício de 2005, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS DOIS DIAS DO MÊS MARÇO DO ANO DE 2005. Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar público de costume na data supra. A