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norma nº 392/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaCria o inciso X no art. 10, altera o art. 11 adicionando a estes parágrafos primeiro e segundo, todos da Lei Municipal 053-5/94
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 392/2005
DE 20 DE MAIO DE 2005
Cria o inciso X no art. 10, altera o art. 11 adicionando
a este os parágrafos Primeiro e Segundo, todos da Lei
Municipal 053-5/94, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O Art. 10º passa a conter o inciso X, nos seguintes termos:
APÉTO —s scoprmenensinanocoortnonpatsoneto
X — Elaborar o seu regimento interno, o qual será aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ART. 2º - Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal 053-5/94, que
passará ter a seguinte redação:
Art 11 — O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é composto de 16 (dezesseis) componentes, sendo 10 (dez) de
entidades/órgãos não governamentais, distribuídos da seguinte forma:
a) - Creches municipais;
b) - Secretaria Municipal de Ação Social;
c) - Secretaria Municipal de Saúde;
d) - Secretaria Municipal de Educação;
e) - Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
f) -Lions Clube;
g) - Rotary Clube;
h) - Igreja Católica;
i) - Igrejas Evangélicas;
D) - APAE;
k) - ACIAPP;
1) - Câmara Municipal de Pedra Preta;
m) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
n) - Sindicato Rural de Pedra Preta;
o) - Loja Maçônica Vale do Jurigue;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
p) - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
$1º- Cada órgão ou entidade acima deverá indicar um representante
titular e um suplente ao Poder Público Municipal, no prazo de 05 dias da sua
solicitação.
$2º- O mandato dos membros do CMDCA é de 02 anos.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação” E
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE DIAS DO MES MAIO DO ANO DE 2005.
Saider Luiz de Souza,
-Sec. Geral de Coord. Administrativa-

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