| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Cria o inciso X no art. 10, altera o art. 11 adicionando a estes parágrafos primeiro e segundo, todos da Lei Municipal 053-5/94 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 392/2005 DE 20 DE MAIO DE 2005 Cria o inciso X no art. 10, altera o art. 11 adicionando a este os parágrafos Primeiro e Segundo, todos da Lei Municipal 053-5/94, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O Art. 10º passa a conter o inciso X, nos seguintes termos: APÉTO —s scoprmenensinanocoortnonpatsoneto X — Elaborar o seu regimento interno, o qual será aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART. 2º - Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal 053-5/94, que passará ter a seguinte redação: Art 11 — O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 16 (dezesseis) componentes, sendo 10 (dez) de entidades/órgãos não governamentais, distribuídos da seguinte forma: a) - Creches municipais; b) - Secretaria Municipal de Ação Social; c) - Secretaria Municipal de Saúde; d) - Secretaria Municipal de Educação; e) - Secretaria Municipal de Cultura e Lazer; f) -Lions Clube; g) - Rotary Clube; h) - Igreja Católica; i) - Igrejas Evangélicas; D) - APAE; k) - ACIAPP; 1) - Câmara Municipal de Pedra Preta; m) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais n) - Sindicato Rural de Pedra Preta; o) - Loja Maçônica Vale do Jurigue; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO p) - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. $1º- Cada órgão ou entidade acima deverá indicar um representante titular e um suplente ao Poder Público Municipal, no prazo de 05 dias da sua solicitação. $2º- O mandato dos membros do CMDCA é de 02 anos. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação” E revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE DIAS DO MES MAIO DO ANO DE 2005. Saider Luiz de Souza, -Sec. Geral de Coord. Administrativa-