| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para conceder auxílio de manutenção, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, de Pedra Preta - MT e dá outras providências |
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A ESTADODEMATO GROSSO REFEMRAMINCPALDE RARA pn Da o cmeenomrmo PEDRA PRETA LEI Nº 395/2005 DE 09 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre autorização Legislativa para conceder auxilio de manutenção à “APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” a DE PEDRA PRETA-MT e dá outras providências. Md Pitas EEE qa AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Ea Ea Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, * usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a “APAE” de Pedra Preta, subvenção de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), mensais, destinado a manutenção de suas atividades. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira desta municipalidade, ser reajustado, quando solicitado pela entidade beneficiada, mediante exposição de motivos que Justifique o pleito. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. ( ( 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824280602.036 — Auxílio a APAE 3350.43.00 — Subvenções Sociais ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de contas anualmente dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de que trata a presente Lei. ARTIGO 4º - A presente Lei será regulamentada por Decreto. ESUDODENHTOGROSSO memomammo PEDRA PRETA ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2005. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.005. ares fa ugustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = Registrado nesta Secrei ia e publicado por afixação no lugar público de cog a e na data Sup Saider Luiz de Souza =Sec. Geral de Coord. Administrativa=