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norma nº 395/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para conceder auxílio de manutenção, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, de Pedra Preta - MT e dá outras providências
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A
ESTADODEMATO GROSSO
REFEMRAMINCPALDE RARA pn Da o
cmeenomrmo PEDRA PRETA
LEI Nº 395/2005
DE 09 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre autorização Legislativa para conceder
auxilio de manutenção à “APAE — ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”
a DE PEDRA PRETA-MT e dá outras providências.
Md
Pitas
EEE qa AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Ea Ea Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
* usando suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a “APAE” de Pedra
Preta, subvenção de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), mensais, destinado a
manutenção de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre
que necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira desta
municipalidade, ser reajustado, quando solicitado pela entidade beneficiada,
mediante exposição de motivos que Justifique o pleito.
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados
recursos da seguinte dotação orçamentária.
( ( 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824280602.036 — Auxílio a APAE
3350.43.00 — Subvenções Sociais
ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de contas
anualmente dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de que
trata a presente Lei.
ARTIGO 4º - A presente Lei será regulamentada por Decreto.
ESUDODENHTOGROSSO
memomammo PEDRA PRETA
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2005.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.005.
ares fa
ugustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
Registrado nesta Secrei
ia e publicado por afixação
no lugar público de cog a
e na data Sup
Saider Luiz de Souza
=Sec. Geral de Coord. Administrativa=

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