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norma nº 843/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR PÚBLICO ENCARREGADO DE OPERAR PROGRAMAS E SISTEMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INSTITUÍDOS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 843/2015
DE 12 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a criação de função gratificada ao servidor público
encarregado de operar programas e sistemas de prestação de contas
instituídos por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º — Fica criada a função gratificada, de caráter transitório, ao servidor
público encarregado de operar programas e sistemas de prestação de contas instituídos em
funcionamento no Municipio por determinação do Tribunal de Contas, no valor de R$400,00
(quatrocentos reais) mensais.
81º. O servidor em exercício de Função Gratificada terá suspenso o
pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de quaisquer
natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias.
82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo
terceiro salário e férias.
83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a
incorporá-la a sua remuneração.
84º. A função gratificada não será aplicada ao servidor ocupante de cargo
em comissão.
Art. 2º. O servidor público investido nessa função terá as seguintes
atribuições: Providenciar e enviar ao Tribunal de Contas pelo sistema de internet por este
disponibilizado dados e informações acerca de obras ou serviços de engenharia executados
direta ou indiretamente pelo Município, com recursos próprios ou de convênios com Estado
e/ou União ou originados de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação vigente.
Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente por meio do
Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas — APLIC, o Plano Plurianual - PPA; Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; Contas anuais de Governo
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Protottura de
[97) <p
EB Ieda A reta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro -- Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
rena ER Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREPEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, no dia seguinte ao término do prazo a que se refere
o artigo 209 da Constituição Estadual; arquivos mensais; arquivos da carga inicial; arquivos de
envio imediato: Até o terceiro dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Abertura e
Retificação de edital; Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas
Cancelamento, Prorrogação, Homologação, Retificação da Homologação, Licitação
Fracassada, Licitação Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro
de Preço, Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos), Cancelamento/Anulação
(Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação (Concursos/Processos Seletivos). Até o último
dia do mês subsequente à data de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos
de benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e
revisões concedidos. As informações contábeis correspondentes ao mês de dezembro deverão
incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e as informações relativas a carga
inicial do exercicio subsequente, os lançamentos de abertura do exercício. Frequentar com
assiduidade e conforme estabelecido pela Administração cursos de atualização e qualificação
profissional, oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas, quando
determinado pelo Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015.
MARILEDI AT COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Protoitura da 9
E Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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