| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para firmar convênio para auxílio de manutenção do LAR DOS IDOSOS "SÃO VICENTE DE PAULA" de Pedra Preta - MT, e dá outras providências |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA pp a unem PEDRA PRETA LEI Nº 396/2005 DE 09 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar Convênio para auxilio de manutenção do LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA-MT e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar dos Idosos «São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$ - 2.000,00 (Dois mil reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades. $ 1º — O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira nesta municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. 02 —- PREFEITURA MUNICIPAL 70 — Secretaria Municipal de Assistência Social 0824480602039 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais 335043000000 — Subvenções Sociais ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de que trata a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2005. o 2 cmemmomemm PEDRA PRETA DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL Continuação Lei nº 396/2005 ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS NOVE DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE 2005. Registrado nesta Secretaria é publicado no lugar público de costumê na a Se Saider Luiz de Souza =Sec. Geral de Coord. Administrativa= A T NITRO P 78795-00( ON 166) 486 e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br