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norma nº 396/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para firmar convênio para auxílio de manutenção do LAR DOS IDOSOS "SÃO VICENTE DE PAULA" de Pedra Preta - MT, e dá outras providências
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA pp a
unem PEDRA PRETA
LEI Nº 396/2005
DE 09 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar
Convênio para auxilio de manutenção do LAR
DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE
PEDRA PRETA-MT e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONOU E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar dos Idosos
«São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$ - 2.000,00 (Dois mil
reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades.
$ 1º — O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que necessário e de
conformidade com a disponibilidade financeira nesta municipalidade, ser
reajustado, mediante solicitação da entidade beneficiada, com exposição de
motivos que justifique o pleito.
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados
recursos da seguinte dotação orçamentária.
02 —- PREFEITURA MUNICIPAL
70 — Secretaria Municipal de Assistência Social
0824480602039 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais
335043000000 — Subvenções Sociais
ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de contas
SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção
de que trata a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de primeiro de abril de 2005.
o 2
cmemmomemm PEDRA PRETA
DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL
Continuação Lei nº 396/2005
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS NOVE DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE 2005.
Registrado nesta Secretaria é publicado
no lugar público de costumê na
a Se
Saider Luiz de Souza
=Sec. Geral de Coord. Administrativa=
A T NITRO P 78795-00( ON 166) 486
e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br

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