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norma nº 405/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº405/2005
DE 11 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais), e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2005, destinado à cobertura das seguintes despesas:
02 — Prefeitura Municipal de Pedra Preta
080 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.9010.1038 — Auxílio ao Sindicato Rural — Festa do Peão
33.50.53.00 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art 2º- A cobertura ao Crédito Adicional Especial do artigo anterior, dar-
se-á através de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal de Pedra Preta
020 - Secretaria Geral e Coordenação Administrativa
04 122 3030.2008 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
MT
Câmara Mun.de Pedra Preta
ENTRADA
Prot.Nº
é EOQ/ 2005
DR A
mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS ONZE DIAS DO MES AGOSTO DO ANO DE 2005.
7
Augustinho Freitas Martins o
= Prefeito Municipal =
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação
no lugar público de costume na data supra. Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
Prot.Nº
"cod /2005
cs ci
Hernane Carmeiro Gomes
=Sec. Geral de Coord. Administrativa=
= 34( n
e-mail: gabin

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