| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI DE Nº 399/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEINº 771/2014 DE 24 DE ABRIL DE 2014 | Dispõe sobre alteração do artigo 2.º da Lei de n.º 399/2005 e dá |outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ' | | | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art, 1º. Altera o artigo 2º, da Lei n. 399/2005, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 12 (doze) componentes, sendo 08 (oito) de entidades/órgãos não-governamentais, distribuídos da seguinte forma: | a) Secretaria Municipal de Ação Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer; e) Lions Clube; | f) Rotary Clube; g) Igreja Católica; h) Igrejas Evangélicas; ) APAE; | ACIAPP; | k) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; | Db Loja Maçônica Vale do Jurigue. $1º - Cada órgão ou entidade acima deverá indicar um representante titular e um suplente ao|Poder Público Municipal, no prazo de 05 dias da sua solicitação. $2º - O mandato dos membros do CMDCA é de 02 anos. | l | Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei 399/2005. | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as I disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014, MARILEDI Bo torLHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e | publicada fe ão no lugar MA MALA | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. i Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO | Nr.: 811/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 28/04/2014 Hora: 14:27:08 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 770 a 775-2014 I Resumo:Oficio n. 068-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais n.s 770, 771, 772, 773, 774 e 7752014. | www duralexsistemas.com.br 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA | [o ORIGEM 30- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS N/!