| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-12-03 |
| native_id | 325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNIC, 4 DE PEDNARS to: em ) na qm Sessão Pr te « artarello Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Presidente Plenário das Deliberações ATA DA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12 SESSÃO LEGISLATIVA 122 LEGISLATURA/2025 1- Local da realização: Plenário João Passos Amorim, Edifício Pio Alves Gomes, sede da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000, Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. 2 - Data da realização: 3 de dezembro de 2025. 3 - Horário de início: 18 horas. 4 - Horário de encerramento: 19h40min. 5 - Composição da Mesa Diretora que comandou os trabalhos: Y Presidente — Vereador Laudir Martarello; Y Vice-Presidente — Vereador Ediérico da Silva Machado; Y Primeiro-Secretário — Vereador Matheus Santana Barbosa; Y Segundo-Secretário — Vereador Francisco José de Lima. 6- Presenças e ausências constatadas na chamada regimental: Registrou-se a presença de todos os Senhores Vereadores. 7 - Leitura bíblica: A leitura bíblica foi realizada pelo Vereador Ediérico da Silva Machado. 8 - Convocação: A presente Sessão foi convocada por intermédio do Grupo do Whatsapp denominado Legislativo e pelos Ofícios Circulares nºs 19 e 20/2025. Dando início aos trabalhos, o Presidente solicitou ao Secretário da Mesa que apresentasse os referidos Ofícios Circulares e também, sendo prontamente atendido. 9 - Matérias apresentadas: Y Parecer Final da Comissão Processante nº 2/2025, criada durante a Décima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 1º de setembro de 2025, para a apuração dos fatos constantes das seguintes denúncias em desfavor do Vereador Gilson José de Souza: Denúncia nº 2/2025 de autoria do presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, Senhor Leonardo Tadeu Bortolin; Denúncia nº 3/2025 de autoria da Deputada ederal Gisela Simona Viana de Souza e da Primeira-Dama do Estado, Senhora Virgínia Raquel aveira e Silva Mendes; Denúncia nº 4/2025 de autoria da Prefeita Municipal, Senhora Iraci reira De Souza; e Denúncia nº 5/2025 de autoria dos Senhores Agilmar Raimundo da Silva e an Caik Moraes dos Santos, membros do Diretório Municipal do Partido União Brasil. Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 27 de novembro de 2025, que cassa/o)m andato do Vereador Gilson José de Souza. Dosador oda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT y de fevereiro de 1967, o Presidente declarou o Vereador Gilson José de Souza, o denunciado em questão, impedido de participar do processo e o convidou a deixar o plenário. Sendo assim, a seguir, convidou o Suplente de Vereador Ronaldo Pereira dos Santos para adentrar o Plenário e entregar ao Secretário da Mesa a sua declaração de bens. Considerando que o referido suplente já havia prestado juramento no dia 1º de setembro de 2025, o Presidente o dispensou de prestar novo juramento, e, nos termos do art. 8º do regimento interno, declarou empossado o Senhor Ronaldo Pereira dos Santos no cargo de Vereador. Na sequência o primeiro Secretário da Mesa procedeu a leitura do termo de posse e colheu as respectivas assinaturas. Assim sendo, as deliberações prosseguiram na seguinte ordem: Y. Parecer Final da Comissão Processante nº 2/2025, composta pelos seguintes membros, em obediência ao resultado do sorteio realizado em plenário durante a 152 Sessão Ordinária desta Sessão Legislativa e eleição interna entre os sorteados: Presidente — Ediérico da Silva Machado; Relator — Francisco José de Lima; e Membro — Carlos Fernando Pereira de Oliveira; e Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 27 de novembro de 2025, que cassa o mandato do Vereador Gilson José de Souza, foi aprovado por 8 (oito) votos sim, sendo estes dos Vereadores: Cícero Cordeiro dos Anjos, Ediérico da Silva Machado, Francisco José de Lima, Hélio de Farias, Matheus Santana Barbosa, Ronaldo Pereira dos Santos, Samuel de Melo Freitas, e Thiago Kúlkamp, e 2 (dois) votos não, sendo estes dos Vereadores: Carlos Fernando Pereira de Oliveira e Ederson Francisco de Souza, após obedecer o seguinte rito: 1. A Presidência concedeu a todos os vereadores e ao procurador do Vereador Gilson José de Souza a oportunidade de indicação das peças integrantes dos autos da Comissão Processante, que entendessem ser relevantes para leitura, porém não houve solicitação; ) 2. Na discussão do parecer final da comissão processante nº 2/2025, a Presidência concedeu ao Relator, Vereador Francisco José de Lima, o prazo de 15 minutos, sem apartes, para o uso da tribuna, que assim procedeu; 3. Foi concedido a palavra ao Vereador Ediérico da Silva Machado, Presidente da Comissão Processante, pelo prazo de 15 minutos, sem apartes, para o uso da tribuna, que assim procedeu; 4. Foi concedido a palavra ao Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, membro da omissão Processante, pelo prazo de 15 minutos, sem apartes, porém este se absteve; 5. O Presidente declarou a tribuna livre, aos demais vereadores, pelo prazo de 15 minutos ada, sem apartes, para suas considerações, momento em que, pela ordem, fizeram uso da ibuna os Vereadores: Hélio de Farias, Matheus Santana Barbosa e Laudir Martarello; 6. Em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de . Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT >1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pe Já -pticg « A o 4 na denúncia se estaria votando pela cassação do mandato do vereador, nos termos do parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno da Casa de Leis, considerando que a denúncia imputou que o Vereador Gilson José de Souza cometeu a infração de quebra de decoro constante do art. 7º, Ill, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que consiste em: proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Sendo assim, os nobres vereadores foram convidados, nominalmente, a responderem na tribuna, se o Vereador Gilson José de Souza procedeu de modo incompatível com a dignidade da câmara ou faltou com o decoro na sua conduta pública, uma vez que quem votasse “sim”, estaria votando para o acatamento da acusação e consequentemente para a cassação do mandato do vereador, e quem votasse “não”, estaria votando pela rejeição da acusação e consequentemente pela manutenção do mandato do vereador. Sendo assim, pela ram convidados para votar: 3. Vereador Ederson Francisco de Souza, votou não; 48Rreador Ediérico da Silva Machado, votou sim; Mgreador Francisco José de Lima, votou sim; “4 Vereador Hélio de Farias, votou sim; E 7. Vereador Matheus Santana Barbosa, votou sim; 8. Vereador Ronaldo Pereira dos Santos, votou sim; 9. Vereador Samuel de Melo Freitas, votou sim; 10. Vereador Thiago Kilkamp, votou sim. Y Em obediência à decisão do soberano plenário o Presidente promulgou o Decreto Legislativo nº 472, de 3 de dezembro de 2025 e declarou cassado o mandato do Vereador Gilson José de Souza, e agradeceu ao Senhor Ronaldo Pereira dos Santos pela sua participação. 11 — Encerramento: Às 19h40min, considerando não haver nada mais a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, e a Analista Legislativa, Maria Aparecida Mendes de Freitas de Oliveira, Y Vereador Cícero Cordeiro dos Anjos — Y Vereador Ederson Francisco de Sou Y Vereador Hélio de Farias — GA “ Vereador Samuel de Melo Freitas — fã Y Vereador Thiago Kulkamp — vago Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
status: pending_ocr · pages: 3
No extracted text — status pending_ocr.