ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 786/2016 De 28 de junho de 2016.
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar
Loteamento urbano, e dá outras providências.
DIVINA MARIA DA SILVA ODA, Prefeita do Município de Pontal do
Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar, por
Decreto, o Loteamento urbano denominado “RESIDENCIAL POR DO SOL”,
desmembrado da Fazenda Por do Sol, localizada no município de Pontal do
Araguaia/MT, matricula do Imóvel nº 34.720, com uma área de 90,3053 há, CRI.-
de Barra Do Garças-MT, área da Matricula 903.053,00 m2 com 100%, Área Verde -
22.748,89m2 com 2,52%, Área Institucional - 55.592,77m2 com 6,16%, Sistema
Viário - 284.044,73 m2 com 31,45%, Área de lotes residenciais 313.707,75 m2,,
com 1.180 lotes, com 34,74%, Área de lotes Comerciais - 52.592,32 m2, com 51
lotes com 5,82 % , tendo Área de lotes misto de 174.368,54m2, com 543 lotes com
19,31 % , tendo um total de 1774 lotes.
Art. 2º . Passa a fazer parte desta Lei mapas, memorial descritivo e demais
documentos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação,
Art, 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponta do Araguaia — MT., 28 de Junho de
2016.
0/7
DIVINA MARIA DA SILVA ODA
PREFEITA MUNICIPAL
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-. Fone: (66) 3401-7450 - E-mail: Pmpa mtOhotmail.com