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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 788/2016 DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
“altera artigo da Lei Municipal nº 541/2009
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso, Estado
de Mato Grosso, aprovou e a Prefeita Municipal Divina Maria da Silva Oda, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal n.º 541/2009, de
21/12/2009, onde passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação terá uma comissão executiva
composta por: 01 Presidente, 01 vice-presidente e 01 secretário, com mandato de 02(dois)
anos, com uma única recondução e eleitos por todos seus membros e com funções fixadas
no Regimento interno.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
- MT, em 29 de agosto de 2016.
Dive (to
Divina Maria da Silva Oda
Prefeita Municipal
Rua Padre S. Teixeira, 02 — Centro — CEP: 78.698-000 l
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mtOhotmail.com
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