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é PODER LEGISLATIV O
CAMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 001/2017
“Cria Comissão Temporária para
Acompanhamento e Fiscalização de Convênios
para análise dos convênios firmados entre a
Sudeco e o município de Pontal do Araguaia-
MT.”
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica neste ato, de acordo com o Regimento Interno desta Casa, Art.
44, inciso Il e ainda de acordo com oficio nº 179/2017/ASTECGABICGAB-SUDECO,
criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
CONVÊNIOS.
Parágrafo Único - Esta Comissão será nomeada pela Presidência da
Câmara Municipal, após deliberação em Plenário.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência ds
de março del 2017.
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia MT, 06
TLSON DE AGUIAR OLIVEIRA
Presidente
LEA O DE
EDIL OS ÁNJOS CARVALHO
2º SECRETÁRIO
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — P; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — Www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail; campontaldoaraguaiagmail.com
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