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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 803/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA APÓS RECEBER O PARECER DA CCJR E ENCAMINHADA A PREFEITURA PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CSC(ME) 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 803/2017 De 13 de março de 2017.
TOC cu
O po AM 152850
c à, nota EMENTA: Autoriza a Criação do Conselho Municipal
v Turismo no âmbito do Município de Pontal do
Araguaia - MT e da outras providências.
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, neste ato representado
pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GERSON ROSA DE MORAES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XLI do $1º do artigo 10, inciso XII do
artigo 33, ambos da Lei Orgânica, encaminha ao augusto escrutínio dos Membros
desta Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar, nos seguintes termos:
Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de turismo, de caráter
consultivo e deliberativo, com finalidade de orientar, promover e fomentar o
desenvolvimento do turismo no Município,
Art. 2º - O conselho Municipal de Turismo compor-se á de membros
representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada
com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do
conselho através do seu Regimento Interno, confeccionado a partir das orientações
oriundas do mesmo.
Art, 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais
atribuições o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 250/2000.
S
apre do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia - MT, 13 de
março de 208, )
Sa
DANS
RECEB |
34!
às 10: 32 hs
Assinatura
Rua Padre Teixeira n.º 02: Bairo Centro CEP: 78.698-000
- Fone: (66) 401-7450, = Fix (66) 401-8541

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