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materia nº 804/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUNDETUR DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1447

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

* ESTADO DE MATO GROSSO
* Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(MF) 33.000.670/0001-67
coL
Projeto de Lei nº cos RÉTTO SPO De 13 de março de 2017.
CARE vo + E nora le
gas Die sobre a Criação do
E c| EBI Eur gundo Municipal de Turismo,
FUNDETUR de Pontal do
Araguaia - MT e dá outras
re ei E providências.
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, neste ato
representado pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GERSON
ROSA DE MORAES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos XLI do 81º do artigo 10, inciso XII do artigo 33, ambos da Lei
Orgânica, encaminha ao augusto escrutínio dos Membros desta Casa
Legislativa, Projeto de Lei Complementar, nos seguintes termos:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo -
FUNDETUR, destinado a capacitação e aplicação de recursos, visando o
desenvolvimento turístico e econômico do Município.
Artigo 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo 2 E
FUNDETUR, será constituído de 0,5% (meio por cento) das receitas al E
correntes líquidas do Município e outras doações de pessoas físicas ous » E
jurídicas. 5 A &
50,8
Parágrafo Único: Os recursos que integram o Fundo > > E
Municipal de Turismo, serão mantidos em instituição financeira estatal? Mm á
com agência nesta cidade. 5 É
Artigo 3º - O orçamento ou plano de aplicação do Fundo
Municipal de Turismo - FUNDETUR, acompanha a Lei de Diretrizes
Orçamentarias e Lei Orçamentárias e Lei Orçamentaria anual do
Município.
é Rua Padre Teixeira n.º 02- Bairro Centro= CEP: 78; 498 NO. ace
Fone; (66) 401-7450 = Fax (66) 401-8541. “<< Ea
R
88? ESTADO DE MATO GROSSO
* Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
a al A A
Artigo 4º - A administração e representação do FUNDETUR
caberão a uma diretoria composta por:
Presidente, sendo o mesmo eleito para Conselho de
>
Municipaldo Turismo - COMTUR;
> Vice - Presidente, o qual será o Diretor da unidade
administrativa;
> Tesoureiro, escolhido entre os membros da diretoria
do COMTUR
> Secretário escolhido entre os membros do COMTUR.
Artigo 5º - Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo de
Turismo, composto por 07 (sete) membros, escolhidos juntamente com
os membros do COMTUR, tendo por finalidade fiscalizar a movimentação
dos recursos do Fundo de Turismo.
Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho
será de 02 (dois) anos, permitidos a reeleição por igual período
Artigo 6º - A Diretoria do FUNDETUR, mensalmente,
elaborará demonstrativo com receita e despesa do mês, devidamente
comprovados, sendo afixado em quadro de editais e publicado em jornal
oficial, ambos do Município de Pontal do Araguaia - MT
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal tem livre acesso à
dos
danmad
demonstração contábil, movimentação bancária e despesas -
FUNDETUR.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de su
publicação, revogadas as disposições em contrário.
£. "iOvado por
Prefeito Municipal
00d AÇÃ
EESLDOR E en ORAES
eos é, ora 122º
“Rua Padre Teixeira n.º 02- Bairro Centro — CEP: 78: 698000.
Fone: (66) 401-7450:"-" Fax (66) 4018541, 0
ad
:m/? [0/55) VA
“ Dantal do Araguaia-MT

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