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← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 805/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISA S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
ROL OR LEINº 805/2017 DE 24 DE MARÇO DE 2017
PROTOCO ,
CAM PONTAL DO ARAGUAIAMT
Basa Livro. Oo fes “Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e
Nº 1:03 parcelar débitos oriundos do consumo de energia
hora
data 21º elétrica junto à ENERGISA S/A, e dá outras
providências.”
ECunriantio
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia-MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a existência de
débitos do Município de Pontal do Araguaia/MT, oriundos do consumo de energia
elétrica fornecida pela ENERGISA MATO GROSSO —- DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A e as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecido
pela ENERGISA, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica,
vencidos até Janeiro/2017, e parcelamento de acordos firmados anteriormente, junto à
concessionária de energia elétrica ENERGISA S/A.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a totalidade do
débito confessado de um total de R$ 457.175,14 (quatrocentos e cinquenta e sete mil,
cento e setenta e cinco reais e quatorze centavos), acrescendo-se ao débito juros,
multas e correções com taxa de 0,5% ao mês, sendo que o parcelamento em questão
será de 60 (sessenta) parcelas de R$ 7.734,44 (sete mil, setecentos e trinta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão
por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
E se as disposições em contrário.
ass
Gabinete do Prefeito Municipal, em Pontal do Araguaia/MT, PAN
março de 2017. ENA OS
GER ROS, MORAES
Prefeito Municipal
--Rua Padre Teixeira n.º 02- Centro CEP; 78.698-000 = Fones/Fax: (66) 3401-7450: 3401-8541
E-mail: profeitura(Dpmpontaldosraguaia.com.br - Site: www.pmpontaldoaraguaia.com.br

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