PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROTOCOLO
() Projeto de Lei
Prot. nº Livro Fis. de () Proj. Dec. Legisl.
LM do 30 SB lat () Projeto de Resol.
Horas: t0:097 () Requerimento Nº 007/17
. ) Indicação
(x) Moção de Repúdio
Funcionário () Emenda
AUTOR: VER. CLAUDIO VINICIUS CASTRO DE FREITAS - PDT
Excelentíssimo senhor
Presidente da República
Excelentissimo senhor
Presidente da Câmara dos Deputados
Excelentissimo senhor
Presidente do Senado Federal
Excelentíssimos (as) senhores (as)
Vereadores (as) e demais Líderes partidários
À Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, nos termos regimentais vigentes,
apresenta ao plenário, esperando aprovação, MOÇÃO DE REPÚDIO à Proposta de Emenda Constitucional —
PEC 287/2016 que retira direitos dos trabalhadores em especial daqueles que recebem um salário mínimo e das
agricultoras e agricultores familiares, que são responsáveis pela produção de aproximadamente 70% dos
alimentos que vão à mesa do povo brasileiro.
Como representantes do Município, manifestamos extrema preocupação com a chamada “Reforma da
Previdência". Trata-se de um conjunto de medidas encaminhadas pelo atual govemo à Câmara dos Deputados,
que prevê, entre outros pontos, a mudança na idade mínima das aposentadorias, que passa a ser de 65 anos,
indistintamente para homens e mulheres, das áreas urbana e rural. Tal mudança representa um aumento
significativo na idade minima de aposentadoria de 05 anos para homens e 10 anos para mulheres.
Estudos comprovam que em muitas regiões do país, especialmente do Norte e Nordeste, a expectativa
de vida está abaixo dos 65 anos. Além disso, igualar a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres
é uma grande injustiça, pois a maioria das mulheres brasileiras tem a chamada dupla jomada, ou seja, trabalham
fora e depois em casa, cuidando dos afazeres domésticos. Portanto, nada mais justo que as mulheres se
aposentem antes, como determina a atual legislação e se repete em inúmeros países pelo mundo.
Outro grave ponto da “Reforma” proposta pelo atual governo, estabelece a obrigatoriedade de contribuição de 49
anos com a Previdência, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito à aposentadoria integral. A atual
legislação estabelece 25 anos, ou seja, quase a metade. Na prática, essa medida representa o fim do direito à
aposentadoria para a maior parte da população brasileira que, para se aposentar com salário integral aos 65
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anos, terá que começar a trabalhar aos 16 anos de idade, com carteira assinada e contribuições permanentes
durante esse período.
Sob o pretexto da “sustentabilidade” do Sistema Previdenciário, a PEC 287/2016 representa um enorme
retrocesso num país com profundas desigualdades e diferenças.
A médio e longo prazos representará o aprofundamento da crise econômica e social que aflige milhões de
brasileiros.
Em contraposição ao falso dilema do déficit da previdência, consideramos que existem outras formas de
enfrentá-lo, que não a retirada de direitos conquistados com sacrifício pelo povo brasileiro, ao longo das
décadas. O combate a sonegação e a corrupção, como forma de garantir o aumento da receita líquida do
sistema de seguridade social; a utilização dos recursos arrecadados pela previdência para sua finalidade e não
para custear outros encargos do govemo, principalmente o pagamento dos encargos da dívida pública.
Assim, reiteramos aqui o nosso compromisso, enquanto vereadores (as) de Ponta! do Araguaia na defesa
intransigente da previdência pública e universal, a fim de garantir no futuro uma aposentadoria digna a todos os
trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, dos grandes centros urbanos e das áreas rurais.
A presente Moção de Repudio à PEC 287/2016, aprovada pelo douto plenário, será encaminhada aos
excelentíssimos deputados e senadores, para que tomem conhecimento deste Ato e não votem a favor da
proposta, encaminhada pelo Governo Federal, para a Reforma da Previdência Social.
Plenário das Deliberações,tm 03 de abril de 2017.
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audio Viniéíus Ls E
Vereador — PDT
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