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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Dispõe sobre a inclusão de uma aula
semanal com ensinamentos sobre os
danos a saúde, causados pelo fumo,
álcool e tóxicos, em todas as escolas do
âmbito municipal e privado.”
GERSON ROSA DE MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída como obrigatória no currículo
escolar das escolas de âmbito municipal e privado no município de
Pontal do Araguaia-MT, a disciplina de Educação e Prevenção ao uso de
cigarro, álcool, tóxicos e outras substâncias psicoativas.
Parágrafo único — A disciplina será ministrada a partir
da 42 série do ensino fundamental com linguagem, conteúdo curricular e
técnicas adequadas a cada série.
Artigo 2º - A implementação da disciplina de Educação e
Prevenção ao uso de cigarro, álcool e tóxicos se dará no ano letivo
imediatamente posterior a entrada em vigor da presente Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua
publicação.
assa
Plenário das Deliberações em 10 de abril dez017. qa" aSNê
ER ias :
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia() gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a obrigatoriedade de
inclusão na grade curricular escolar do ensino fundamental no município
de Pontal do Araguaia -MT, de disciplina específica sobre a educação e
prevenção ao uso de cigarro, álcool, tóxicos e outras substâncias
psicoativas. Tal iniciativa se justifica em face da dimensão que o uso
destes componentes tem tomado na sociedade, bem como as
consequências causadas, colocando em risco a vida, principalmente dos
jovens.
A prevenção ao uso de drogas deve igualmente se dar também
quanto às chamadas drogas lícitas como álcool e tabaco, as quais,
também causam dependência e geram inúmeros problemas de saúde e
sociais.
Assim, o presente Projeto de Lei, tem por objetivo dar um
enfoque mais efetivo na escola, e com o envolvimento da família e da
comunidade escolar ajudando na prevenção ao uso de drogas, pois é
neste período que ocorre a formação de caráter dos jovens e que estes
ficam mais suscetíveis e expostos as influências negativas.
Não resta nenhuma duvida que é através da educação que se
alcança maior eficiência para evitar o uso de drogas pelos jovens.
Por tais razões, com a finalidade de proteger e contribuir com a
população de Pontal do Araguaia, que se apresenta o presente Projeto de
Lei.
Pontal do Araguaia-MT, 10 de abril de 2017.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
VEREADOR - PSB
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia() gmail.com
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