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materia nº 3/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAUTORIZA EQUIPAR OS PARQUES E ÁREAS DE LAZER COM BRINQUEDOS ADAPTADOS ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MOTORA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Proposição aprovada U matéria encaminhada a comissão para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

o PODER LEGISLATIVO
CAMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROJETO DE LEI N.º paro 3/2027
O
gseiço ts EA o Autoriza equipar os parques e áreas de
lazer com brinquedos adaptados às
crianças portadoras de deficiência
motora, conforme especifica.
Sue Es poa
a pReDo
“aa
eqsenisto
GERSON ROSA DE MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados às
crianças portadoras de deficiência motora.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-
se às escolas municipais que possuam salas destinadas à educação
especial e disponham de sistema de lazer para o corpo discente.
Art. 2º - O Poder Executivo dará ampla divulgação ao
cronograma de instalação dos equipamentos nos parques, nas áreas de
lazer e nas escolas municipais.
Art. 3º - As despesas de instalação dos equipamentos correrão à
conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de
empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos
públicos para o fiel cumprimento desta Lei.
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No vao da
Ç. gate Ea cia
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www. pontaldoaraguaia mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(dgmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
STIFICATIVA
Encaminho com o presente Projeto de Lei que dispõe sobre, "Autoriza
equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados ás
crianças portadoras de deficiência motora, conforme especifica", para
conhecimento e apreciação do Plenário.
A intenção do projeto de lei é no sentido de que os parques já
existentes, assim como os demais que serão construídos no município,
tenham brinquedos adaptados para os portadores de deficiência para que
estes possam usufruir da mesma forma que as demais crianças.
Assim já ocorre em centenas de municípios brasileiros e nosso
município não pode ficar para trás quanto à legislação que assegura os
direitos dos deficientes.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente
Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que
integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular
tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma
regimental.
Pontal do Araguaia-MT, 17 de abril de 2017.
RAS
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qo NS
CN o St CLAUDIO VINICIUS CASTRO DE FREITAS
ps VEREADOR - PDT
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center —- CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia()gmail.com

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