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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROJETO DE LEI N.º 004/2017
Dispõe sobre a criação da Semana
cr nro SE 0 Municipal pela Não Violência contra a
Nº pas VB noa— Se ulher e dá outras providências.
GERSON ROSA DE MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal pela Não
Violência contra a Mulher, que será comemorada na última semana do
mês de novembro.
Parágrafo Único - Na Semana Nacional pela Não +
Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como
palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público,
juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao
esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos
direitos das mulheres.
Art. 2º - A programação da semana será coordenada e
organizada por uma comissão composta por representantes dos poderes
Executivo e Legislativo, pelas Secretarias de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações em 15 de maio de 2017.
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Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698- 0
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia) gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
JUSTIFICATIVA
Apresento este projeto que cria a “semana municipal de não
violência contra mulher”, pois acredito ser um excelente momento para
uma grande reflexão sobre o papel da mulher, na luta contra a violência,
alguns dos conceitos que temos que incorporar no nosso dia a dia, talvez
seja pesados nós, porque mexem de forma significativa com os valores,
talvez até em primeira mão nos fira por dentromas são de uma
importância tão significativa que devem ser estendidos a todos nós
independente da nossa profissão, do sexo, da raça ou opção sexual.
Por tais razões, com a finalidade de proteger e contribuir com a
população de Pontal do Araguaia, que se apresent resente Projeto de
Lei.
Pontal do Aragudia-MT, 1 jo de 2017.
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Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center - CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www. pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia()gmail.com
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