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materia nº 6/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-05-08
Ementa“INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1610

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-08 Proposição aprovada U MATÉRIA ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
PROJETO DE LEI N.º 006/2017
- oLO
E DORPAGUAAD “Institui a campanha permanente de
CAMAS, Livro fis uº 1$ conscientização da depressão infantil e
Nº Z 19 VX nora L= na adolescência no âmbito municipal e
sta 8 LS dá outras providências.”
fotiia! innbrio
GERSON ROSA DE MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de
Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito
Municipal.
Parágrafo único - O Executivo Municipal nomeará uma
equipe de profissionais vinculados ao tema e que integram o quadro de
servidores da Prefeitura Municipal para executarem a campanha.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(d gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em apreço institui a Campanha Permanente de
Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito
Municipal.
O Executivo nomeará servidores que compõem o quadro de
profissionais da Prefeitura para executarem o programa.
Em todo o Brasil sempre se tem notícias de crianças e principalmente
adolescentes que chegam a tirar a própria vida devido à depressão, por
isso é necessário políticas públicas para minimizar esse problema que
infelizmente é uma realidade em todos os municípios brasileiros.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria,
solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Pontal do Araguaia-MT, 08 de maio de 2017.
CLAUDIO VINICIUS CASTRO DE FREITAS
VEREADOR - PDT
o o pao
ota gaSiNo
aí o centeio
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia()gmail.com

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