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materia nº 808/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS 296/2001; 534/2009; 536/2009; 742/2014, 755/2014...
native_id1639

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria encaminhada a Comissão para parecer

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texto original #

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PROTOCOLO
| Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
5) CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 808/2017 “DE, 10 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Município e
altera dispositivos das Leis Municipais 296/2001, 534/2009,
536/2009, 742/2014 e 755/2014."
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado-de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o seguinte Cargo de Provimento em Comissão, da Administração
Centralizada do Executivo Municipal de Pontal do Araguaia/MT:
- Chefe da Junta de Serviço Militar
Art. 2º - Fica alterado Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Municipal nº 296/2001, citado ná
Lei Municipal nº 507/2008:
- 8 função de confiança, poderá optar pelos valores integrais do CC correspondente, ou seus
= S| vencimentos mensais mais 25% de gratificação sobre seus vencimentos.
<a)
ES q s Art. 2º - Fica alterado o Art. 41 da Lei Municipal nº 534/2009:
QL o Art. 41 - Ao Profissional da Educação Pública Municipal no exercício da função de Direção e
EO À E Coordenação da Unidade Escolar será atribuído o regime de trabalho de dedicação
õ S — = exclusiva não incorporável para fins de aposentadoria, com impedimento de exercício de
Do! e outra atividade remunerada, seja pública ou privada, onde os mesmos terão em função da
hq E e z dedicação exclusiva 25% de gratificação sobre seu respectivo salário.
Z8 5 Art. 3º - O Parágrafo Terceiro do Art. 34 da Lei Municipal nº 536/2009, de 17/11/2009,
a. tadp na Lei Municipal nº 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
= s ARA mem
Lo T o
2 ss Parágrafo Primeiro —
Parágrafo Segundo -
Parágrafo Terceiro - Tanto os servidores efetivos eleitos e o substituto, segundo mais votado
em eleição, enquanto estiver na substituição do titular, conforme Lei de Gestão
Democrática, receberão 25% de gratificação sobre seus vencimentos.
Parágrafo Quarto — estrita
Art. 4º - Fica alterado o 5 1º do Art. 5º, 8 1º do Art. 8º, 5 1º do Art. 9º é o Art. 15º da Lei
Municipal nº 742/2014: . o
$1º - Para o Pregoeiro e equipe de apoio, o valor da Gratificação de Função, de que trata o
ES caput, corresponderá a 25% de gratificação sobre seus vencimentos.
a Padre S, Teixeira n.º 02 - Centro= CEP: 78,698-000 7
Rana TRENRANITARAS o Puerta dan neai
» ESTADO DE MATO GROSSO
“Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
$ 1º - Para os membros da Comissão de Patrimônio, o valor da Gratificação de Função, de
que trata o caput, corresponderá a 25% de gratificação sobre seus vencimentos.
Art. 15º - Fica instituída Gratificação de Função ao servidor de carreira designado para a
função de Alimentador do Sistema Geo-Obras da Prefeitura Municipal: de Pontal do
Araguaia, correspondente a 25% de gratificação sobre seus vencimentos, para prestar
informações via internet, cadastrar as obras públicas concernentes ao Executivo, logo após a
divulgação do edital de licitação e registrar, periodicamente, os eventos ocorridos e o
andamento dos contratos, com o preenchimento de formulários disponibilizados nas telas
do Sistema, com prazos a serem cumprido.
Art, 5º - Fica alterado o Parágrafo Segundo do Art. 1º da Lei Muni pal nº 755/2014:
An, 1º,
Parágrafo Segundo. A remuneração do (a) Diretor(a) e do (a) de Secretário(a) Escolar, será
de forma gratificada, que corresponderá a 25% de gratificação sobre seus vencimentos.
Parágrafo Terceiro.
Art. 6º - O Parágrafo Terceiro do Art. 34 da Lei Municipal nº 536/2009, de 17/11/2009;
citado na Lei Municipal nº 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
An. 34...
Parágrafo Primeiro —
Parágrafo Segundo - ....... mea rito
Parágrafo Terceiro — Tanto os servidores efetivos eleitos e o substituto, segundo mais votado
em eleição, enquanto estiver na substituição do titular, conforme. Lei de Gestão
Democrática, receberão 25% de gratificação sobre seus vencimentos.
Parágrafo Quarto —
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 10 de Maio de 2017.
GERSO MORAES
Prefeito Municipal

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