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materia nº 811/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MOTORISTA).
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

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ON ESTADO DE MATO GROSSO 1
* Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
) CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
É
PROJETO DE LEI Nº 811/2017 De, 31 de Maio de 2017.
"Dispõe sobre a Contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 97
da Le! Orgânica deste Município e dá outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público,
toda aquela de cujo atendimento não pode prescindir a coletividade, em especial nos de Saúde de
Pontal do Araguaia-MT, e em conformidade com art. 87 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, conforme cargo
abaixo especificado do Anexo |, estabelecendo o número de vagas, o cargo, carga horária e
remuneração:
ANEXO |
CARGOS TEMPORÁRIOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANT. | CARGO | T CARGAHORÁRIA | REMUNERAÇÃO R$
Art. 2.º - Além da remuneração mensal, o contratado poderá receber vantagens de
acordo com a lei vigente. .
Art. 3.º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
1 - Pelo término do prazo contratual;
1 - Por iniciativa do contratado;
Ill - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais, apurado em
processo de sindicância.
Art. 4.º - O prazo da contratação estará limitado à vigência, no âmbito do município, dos
programas administrativos que as provocaram, devendo os contratos encerraram-se,
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2017.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia -MT, 31 de Maio de 2017.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal

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