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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal! de Pontal do “aims
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei Nº 814/2017, De 10 de Julho de 2017.
«00 toriza o Poder Executivo Municipal a
GaSo per r Convênio de Cooperação para
y SE a igamento de Menor com o Município de
do Garças/MT, e da outras
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, neste ato
representado pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GERSON
ROSA DE MORAES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o
Município de Barra do Garças/MT, Convênio de Cooperação para
Abrigamento de Menor, cuja a utilização, manutenção e supervisão
caberá ao Juízo da Infância e Juventude e o Ministério Público Estadual.
Art 2º. Caberá ao Executivo Municipal definir a dotação
orçamentária própria para os fins a que se destina o Convênio ora
autorizado.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia -
MT, 10 de Julho de 2017.
GERSGN ROSA g MORAES
pos
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 02 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541
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